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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 9.668 1999 Publicação: 17/12/1999 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona. |
| Vide: | Lei 14994 2024 - Alteração |
| Catálogo: | UTILIDADE PÚBLICA |
| Indexação: | TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA |
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LEI Nº 9.668, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA VIVA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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