Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.668 1999   Publicação: 17/12/1999 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.

Vide:Lei 14994 2024 - Alteração
Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: TÍTULO, UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 9.668, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999


Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA VIVA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 1999.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]