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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 9.487 1999 Publicação: 07/05/1999 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera redação da Lei nº 9072, de 19 de junho de 1997, que dispõe sobre distribuição de vagas em creches, mantidas pelo Poder Público Municipal. |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, MENOR, CRECHE, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, PESSOA CARENTE |
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LEI Nº 9.487, DE 6 DE MAIO DE 1999 Altera redação da Lei nº 9072, de 19 de junho de 1997, que dispõe sobre distribuição de vagas em creches, mantidas pelo Poder Público Municipal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, I da Lei nº 9072, de 19 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação em seu inciso I: "I - Estar a criança em risco social, devidamente comprovado pelo serviço de assistência social da Associação Municipal de Apóio Comunitário (AMAC), ou por um dos Conselhos Tutelares, resguardando-se o direito da AMAC definir o atendimento mediante a disponibilidade de vagas em cada unidade de creche Municipal."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de maio de 1999
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal de Juiz de Fora
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração |
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