Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.487 1999   Publicação: 07/05/1999 -    Origem: Executivo
Ementa:

Altera redação da Lei nº 9072, de 19 de junho de 1997, que dispõe sobre distribuição de vagas em creches, mantidas pelo Poder Público Municipal.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, MENOR, CRECHE, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, PESSOA CARENTE

LEI Nº 9.487, DE 6 DE MAIO DE 1999


Altera redação da Lei nº 9072, de 19 de junho de 1997, que dispõe sobre distribuição de vagas em creches, mantidas pelo Poder Público Municipal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º, I da Lei nº 9072, de 19 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação em seu inciso I: "I - Estar a criança em risco social, devidamente comprovado pelo serviço de assistência social da Associação Municipal de Apóio Comunitário (AMAC), ou por um dos Conselhos Tutelares, resguardando-se o direito da AMAC definir o atendimento mediante a disponibilidade de vagas em cada unidade de creche Municipal."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de maio de 1999

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal de Juiz de Fora

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]