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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 9.483 1999 Publicação: 07/05/1999 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre Concessão de Título de Cidadania Honorária. (Eloy Heringer Frosssard). |
| Catálogo: | CONCESSÃO HONORÍFICA |
| Indexação: | TÍTULO, CONCESSÃO HONORÍFICA, HONORÁRIO |
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LEI Nº 9.483, DE 6 DE MAIO DE 1999 Dispõe sobre Concessão de Título de Cidadania Honorária. (Eloy Heringer Frosssard). A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Juiz de Fora ao ilustríssimo Reverendo ELOI FROSSARD, Pastor da Primeira Igreja Presbiteriana de Juiz de Fora.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de maio de 1999.
Tarcísio Delgado - Prefeito de Juiz de Fora
a) Geraldo Majela Guedes - Secretario Municipal de Administração.
ERRATA À LEI Nº 9483 - de 06 de maio de 1999 - Onde se lê:
"Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Juiz de Fora ao ilustríssimo Reverendo ELOI FROSSARD, Pastor da Primeira Igreja Presbiteriana de Juiz de Fora. ..."
Leia-se: "Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Juiz de Fora ao ilustríssimo Reverendo ELOI HERINGER FROSSARD, Pastor da Primeira Igreja Presbiteriana de Juiz de Fora. ..."
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de maio de 1999.
*Republicado por haver saído com incorreções no dia 07.05.99.
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