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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | RESOL 934 1990 Publicação: 14/12/1990 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre Valor de Gratificação. |
Catálogo: | PESSOAL |
Indexação: | GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, MOTORISTA |
RESOLUÇÃO Nº 934, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre Valor de Gratificação. CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA
RESOLUÇÃO Nº 934
Dispõe sobre Valor de Gratificação.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º - As gratificações dos Motoristas em serviço junto à Presidência e Bancadas serão, respectivamente, as estabelecidas pelos símbolos FGL-1 e FGL-2 do atual quadro de pessoal da Câmara.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1990.
Palácio Barbosa Lima, 14 de dezembro de 1990. |