Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: RESOL 934 1990   Publicação: 14/12/1990 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre Valor de Gratificação.

Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, ORIGEM, MOTORISTA

RESOLUÇÃO Nº 934, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990


Dispõe sobre Valor de Gratificação.


CÂMARA MUNICIPAL JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO Nº 934

Dispõe sobre Valor de Gratificação.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art.1º - As gratificações dos Motoristas em serviço junto à Presidência e Bancadas serão, respectivamente, as estabelecidas pelos símbolos FGL-1 e FGL-2 do atual quadro de pessoal da Câmara.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1990.

Palácio Barbosa Lima, 14 de dezembro de 1990.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]