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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.228 1998 Publicação: 05/03/1998 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera zonas de uso e ocupação do solo. |
Vide: | Lei Complementar 00037 2015 - Alteração |
Lei Complementar 00273 2025 - Alteração | |
Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
Indexação: | ALTERAÇÃO, POSTO MÉDICO, INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO |
LEI Nº 9.228, DE 04 DE MARÇO DE 1998 Altera zonas de uso e ocupação do solo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado em zonas de ZR2 e ZR3 a atividade "clínica médica de médio porte(300m2);
I - A instalação da atividade dependerá de prévia aprovação pelas Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Transportes e Instituto de Pesquisa e Planejamento/JF que avaliarão o memorial descritivo e o anteprojeto elaborado em consonância com as diretrizes fornecidas pelas respectivas secretarias, eleborando, para esse fim, laudo técnico.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 1998.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora.
GERALDO MAJELA GUEDES
Secretário Municipal de Administração.
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