Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.228 1998   Publicação: 05/03/1998 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera zonas de uso e ocupação do solo.

Vide:Lei Complementar 00037 2015 - Alteração
Lei Complementar 00273 2025 - Alteração
Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: ALTERAÇÃO, POSTO MÉDICO, INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO

LEI Nº 9.228, DE 04 DE MARÇO DE 1998


Altera zonas de uso e ocupação do solo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica autorizado em zonas de ZR2 e ZR3 a atividade "clínica médica de médio porte(300m2);

I - A instalação da atividade dependerá de prévia aprovação pelas Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Transportes e Instituto de Pesquisa e Planejamento/JF que avaliarão o memorial descritivo e o anteprojeto elaborado em consonância com as diretrizes fornecidas pelas respectivas secretarias, eleborando, para esse fim, laudo técnico.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 1998.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora.

 

GERALDO MAJELA GUEDES

Secretário Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]