Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.210 1998   Publicação: 23/01/1998 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera Zona de Uso e Ocupação do Solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências.

Vide:Lei Complementar 00003 2013 - Acréscimo
Lei Complementar 00087 2018 - Alteração
Lei Complementar 00305 2026 - Alteração
Catálogo: CÓDIGO DE OBRAS
Indexação: ALTERAÇÃO, ZONA URBANA, OCUPAÇÃO, BAIRRO QUINTA DA AVENIDA, SOLO

LEI Nº 9.210, DE 22 DE JANEIRO DE 1998


Altera Zona de Uso e Ocupação do Solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Passa a ser considerada como Zona Residencial R-1, dentro da atual Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Juiz de Fora, o Bairro Quintas da Avenida.

Parágrafo Único - Os terreiros com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu(MG 353), permanece o zoneamento inalterado.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 1998.

 

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora. 

 

GERALDO MAJELA GUEDES

Secretário Municipal de Administração.

 



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