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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 9.210 1998 Publicação: 23/01/1998 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera Zona de Uso e Ocupação do Solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências. |
| Vide: | Lei Complementar 00003 2013 - Acréscimo |
| Lei Complementar 00087 2018 - Alteração | |
| Lei Complementar 00305 2026 - Alteração | |
| Catálogo: | CÓDIGO DE OBRAS |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, ZONA URBANA, OCUPAÇÃO, BAIRRO QUINTA DA AVENIDA, SOLO |
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LEI Nº 9.210, DE 22 DE JANEIRO DE 1998 Altera Zona de Uso e Ocupação do Solo do Bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Passa a ser considerada como Zona Residencial R-1, dentro da atual Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Juiz de Fora, o Bairro Quintas da Avenida.
Parágrafo Único - Os terreiros com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu(MG 353), permanece o zoneamento inalterado.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 1998.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora.
GERALDO MAJELA GUEDES
Secretário Municipal de Administração.
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