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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 9.072 1997 Publicação: 20/06/1997 - Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre distribuição de vagas em Creches mantidas pelo Poder Público Municipal. |
Vide: | Lei 09487 1999 - Alteração |
Catálogo: | DIREITOS HUMANOS, MENOR |
Indexação: | PREFEITURA, DISTRIBUIÇÃO, CRECHE, ATENDIMENTO, CRIANÇA |
LEI Nº 9.072, DE 19 DE JUNHO DE 1997 Dispõe sobre distribuição de vagas em Creches mantidas pelo Poder Público Municipal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O atendimento às crianças de zero a seis anos de idade em Creches mantidas pelo Poder Público Municipal da-se-á segundo levantamento sócio-econômico dos beneficiados, desde que sejam atendidos pelo menos um dos critérios abaixo enumerados:
I - Estar a criança em risco social devidamente comprovado pelo serviço de assistência social da Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC -, ou Conselho Município dos Direitos da Criança e do Adolescente, resguardando-se sempre o direito da AMAC definir o atendimento mediante a disponibilidade de vagas em cada unidade de Creche Municipal.
II - Prova de que a família dispõe de renda familiar "per capta" compreendida entre zero a 01(um) salário mínimo.
Art.2º - Atendidas as prioridades definidas no art.1º, as vagas remanescente, se existirem, serão preenchidas segundo o critério de menor renda familiar "per capta", sendo o gerenciamento das vagas de competência da Associação de Apoio Comunitário.
Art.3º - A Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC - manterá em cada unidade de Creche Municipal os dados sócio-econômicos das crianças atendidas, em conformidade com as diretrizes definidas nos arts.1º e 2º.
Art.4º - A partir de 01.01.98, nenhum atendimento em Creches Municipais se dará a revelia do disposto nesta lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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