Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 9.072 1997   Publicação: 20/06/1997 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre distribuição de vagas em Creches mantidas pelo Poder Público Municipal.

Vide:Lei 09487 1999 - Alteração
Catálogo: DIREITOS HUMANOS, MENOR
Indexação: PREFEITURA, DISTRIBUIÇÃO, CRECHE, ATENDIMENTO, CRIANÇA

LEI Nº 9.072, DE 19 DE JUNHO DE 1997


Dispõe sobre distribuição de vagas em Creches mantidas pelo Poder Público Municipal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O atendimento às crianças de zero a seis anos de idade em Creches mantidas pelo Poder Público Municipal da-se-á segundo levantamento sócio-econômico dos beneficiados, desde que sejam atendidos pelo menos um dos critérios abaixo enumerados:

I - Estar a criança em risco social devidamente comprovado pelo serviço de assistência social da Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC -, ou Conselho Município dos Direitos da Criança e do Adolescente, resguardando-se sempre o direito da AMAC definir o atendimento mediante a disponibilidade de vagas em cada unidade de Creche Municipal.

II - Prova de que a família dispõe de renda familiar "per capta" compreendida entre zero a 01(um) salário mínimo.

Art.2º - Atendidas as prioridades definidas no art.1º, as vagas remanescente, se existirem, serão preenchidas segundo o critério de menor renda familiar "per capta", sendo o gerenciamento das vagas de competência da Associação de Apoio Comunitário.

Art.3º - A Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC - manterá em cada unidade de Creche Municipal os dados sócio-econômicos das crianças atendidas, em conformidade com as diretrizes definidas nos arts.1º e 2º.

Art.4º - A partir de 01.01.98, nenhum atendimento em Creches Municipais se dará a revelia do disposto nesta lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 1997.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.



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