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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 9.049 1997 Publicação: 13/05/1997 - Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera redação da Lei nº8926, de 20 de setembro de 1996. |
| Vide: | Lei 08926 1996 - Alteração |
| Catálogo: | CRÉDITO, CONVÊNIO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, LEIS, PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, ORÇAMENTO, REDAÇÃO, PARCERIA, RECURSOS, FISCALIZAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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LEI Nº 9.049, DE 12 DE MAIO DE 1997 Altera redação da Lei nº8926, de 20 de setembro de 1996. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art.2º da Lei nº8926, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
§ 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - Será gerido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º - Entende-se por ato de gestão, nos termos do § 1º desta Lei, e nos termos do inciso IV, do art.2º, da Lei nº8925, de 29 de setembro de 1997, o acompanhamento, supervisão e fiscalização dos recursos do Fundo, bem como a deliberação sobre a destinação destes recursos, definindo critérios e prioridades para sua liberação e aplicação.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de maio de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES - Secretário Municipal de Administração.
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