Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.605 1994   Publicação: 28/12/1994 -    Origem:
Ementa:

Altera a Estrutura Organizacional da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA e dá outras providências.

Vide:Lei 13830 2019 - Revogação Total
Catálogo: PESSOAL
Indexação: ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA, (FUNALFA)

LEI Nº 8.605, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994


Altera a Estrutura Organizacional da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Competência da FUNALFA

Art. lº - A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage tem por finalidade elaborar e executar a política municipal de cultura e lazer.

Art. 2º - Cabe à FUNALFA, na perseguição de seus objetivos, desenvolver as seguintes atividades:

I - Promover atividades culturais e de lazer, por conta própria, ou mediante entendimento com pessoas ou entidades públicas ou privadas;

II - Promover a difusão da cultura e do lazer em todos os níveis e por todos os meios;

III - Promover a defesa do Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico dos Municípios;

IV - Organizar, manter, ampliar e colocar à disposição da comunidade o acervo da biblioteca municipal.

CAPÍTULO II

Da Organização Administrativa

Art. 3º - A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, compreende os seguintes Órgãos:

1 - Órgãos de Direção Superior

l.l - Presidência

1.2 - Conselho Curador

1.3 - Conselho Fiscal

2 - Órgãos Executivos

2.1 - Superintendência

2.1.1 - Assessoria Jurídica

2.1.2 - Assessoria de Relações Públicas

2.1.3 - Secretário de Gabinete

2.2 - Departamento de Administração e Finanças

2.2.1 - Divisão de Tesouraria

2.2.2.1 - Seção de Controle

2.2.2 - Divisão de Expediente

2.2.2.1 - Seção de Atividades Diversas

2.2.3 - Divisão de Contabilidade Financeira

2.2.3.1 - Seção de Informática

2.2.4 - Divisão de Almoxarifado e Compras

2.2.4.1 - Seção de Patrimônio

2.2.5 - Divisão de Recursos Humanos

2.2.5.1 - Seção de Pessoal

2.3 - Departamento Operacional

2.4 - Departamento do Museu Mariano Procópio

2.4.1 - Divisão Administrativa

2.4.2 - Conselho do Museu Mariano Procópio - Órgão Consultivo

2.5 - Departamento do Espaço Cultural Bernardo Mascarenhas

2.5.1 - Divisão Administrativa

2.5.2 - Conselho do Espaço Mascarenhas - Órgão Consultivo

2.6 - Departamento de Cultura

2.6.1 - Divisão de Apoio

2.6.2 - Divisão de Promoções

2.6.3 - Divisão de Projetos

2.6.4 - Divisão de Audio-Visual

2.6.5 - Divisão de Memória

2.6.6 - Divisão de Integração

2.6.7 - Divisão de Comunicação

2.7 - Departamento de Biblioteca Municipal

2.7,1 - Divisão Administrativa

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

Art. 4º - São criados os cargos em comissão de Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro, Diretor de Departamento Operacional, Diretor de Departamento do Museu Mariano Procópio, Diretor de Departamento do Espaço Cultural Bernardo Mascarenhas Diretor do Departamento de Cultura e Diretor de Departamento da Biblioteca Murilo Mendes.

Art. 5º - São mantidos os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor de Relações Públicas e Secretário de Gabinete.

Art. 6º - São mantidas as funções gratificadas de Diretor de Tesouraria, Diretor de Divisão de Expediente, Diretor de Divisão de Contabilidade Financeira, Diretor de Divisão de Almoxarifado e Compras, Diretor de Divisão de Recursos Humanos.

Art. 7° - São mantidas as funções gratificadas de Chefe de Seção de Contabilidade, Chefe de Seção de Atividades Diversas, Chefe de Seção de Informática, Chefe de Seção de Patrimônio e Chefe de Seção de Pessoal.

Art. 8° - São criados os empregos em comissão de Diretor de Divisão Administrativa do Museu Mariano Procópio, Diretor de Divisão Administrativa do Espaço Mascarenhas, Diretor de Divisão de Apoio, Diretor de Promoções, Diretor de Projetos, Diretor de Divisão de Áudio-Visual, Diretor de Divisão de Memória, Diretor de Divisão de Integração e Diretor de Divisão de Comunicação e Diretor de Divisão Administrativa da Biblioteca Murilo Mendes.

Art. 9° - É extinto o cargo em comissão de Assessor de Comunicação.

Art. 10 - Aos servidores do quadro de carreira da Fundação que ocupem função gratificada é permitida a opção entre o seu padrão salarial acrescido do percentual de função gratificada ou o salário dos ocupantes de emprego em comissão.

Art. 11 - Os Departamentos constituídos por esta Lei terão assegurados sua autonomia financeira quanto à aplicação de recursos arrecadados, gozando, também, de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento geral da FUNALFA.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 1994.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]