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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 8.333 1993 Publicação: 11/11/1993 - Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. |
| Vide: | Lei 13734 2018 - Revogação Parcial |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | ESTRUTURAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO, ECONÔMICO |
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LEI Nº 8.333, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993 Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITÚLO I DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Art. lº - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a função de promover o desenvolvimento econômico do Município, mediante execução de políticas de fomento à indústria, comércio, turismo, ciência e tecnologia.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - elaborar e implementar as políticas e programas de fomento às atividades industriais, comerciais, turísticas, de ciência e tecnologia, compatíveis com a vocação da economia local;
II - promover as medidas, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria, comércio, turismo, ciência e tecnologia;
III - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a indústria, comércio, turismo, ciência e tecnologia;
IV - apoiar a promoção e a realização de feiras e exposições, visando a divulgação do setor;
V - organizar e manter cadastro das entidades do setor;
VI - implementar programas de localização de indústrias no Município.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compreende os seguintes órgãos:
1 - Órgãos Consultivos: 1.1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; 1.2 - Assessoria.
2 - Órgãos Executivos: 2.1 - Departamento de Indústria; 2.1.1 - Divisão de Fomento Industrial; 2.2 - Departamento de Ciência e Tecnologia; 2.2.1 - Divisão de Fomento à Ciência e Tecnologia; 2.3 - Departamento de Comércio; 2.3.1 - Divisão de Fomento ao Comércio; 2.4 - Departamento de Turismo; 2.4.1 - Divisão de Fomento ao Turismo; 2.5 - Divisão de Controle Administrativo; 2.5.1 - Seção de Expediente.
Art. 4º - As atribuições dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da SMDE serão fixadas em Decreto.
Art. 5º - A Secretaria será orientada pelo Secretário Municipal de Desenvolvisento Econômico, ocupante de cargo em comissão.
CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 6º - Compete ao Conselho de Desenvolvimento Econômico:
I - assessorar a Secretaria na promoção do Desenvolvimento Econômico do Município;
II - estudar e sugerir medidas que visem à expansão quantitativa e qualitativa das atividades industriais, comerciais e turísticas e de ciência e tecnologia do Município;
III - emitir pareceres sobre questões de natureza econômica que lhe forem submetidas pelas entidades do setor e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, terá composição, estrutura e funcionamento fixados em Decreto.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - São criados os cargos em Comissão de Diretor de Departamento de Indústria, Diretor de Departamento de Comércio, Diretor de Departamento de Turismo e Diretor de Departamento de Ciência e Tecnologia.
Art. 9º - É criada a função gratificada de Diretor de Divisão de Controle Administrativo.
Art. 10 - São mantidas as funções gratificadas de Diretor da Divisão de Fomento Industrial, Diretor da Divisão de Fomento ao Comércio, Diretor da Divisão de Fomento ao Turismo e Chefe da Seção de Expediente.
Art. 11 - É extinto o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Indústria e Turismo.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de novembro de 1993.
CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.
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