Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.333 1993   Publicação: 11/11/1993 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Vide:Lei 13734 2018 - Revogação Parcial
Catálogo: PESSOAL
Indexação: ESTRUTURAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO, ECONÔMICO

LEI Nº 8.333, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993


Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITÚLO I

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

Art. lº - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a função de promover o desenvolvimento econômico do Município, mediante execução de políticas de fomento à indústria, comércio, turismo, ciência e tecnologia.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I - elaborar e implementar as políticas e programas de fomento às atividades industriais, comerciais, turísticas, de ciência e tecnologia, compatíveis com a vocação da economia local;

II - promover as medidas, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento da indústria, comércio, turismo, ciência e tecnologia;

III - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a indústria, comércio, turismo, ciência e tecnologia;

IV - apoiar a promoção e a realização de feiras e exposições, visando a divulgação do setor;

V - organizar e manter cadastro das entidades do setor;

VI - implementar programas de localização de indústrias no Município.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compreende os seguintes órgãos:

1 - Órgãos Consultivos:

1.1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;

1.2 - Assessoria.

2 - Órgãos Executivos:

2.1 - Departamento de Indústria;

2.1.1 - Divisão de Fomento Industrial;

2.2 - Departamento de Ciência e Tecnologia;

2.2.1 - Divisão de Fomento à Ciência e Tecnologia;

2.3 - Departamento de Comércio;

2.3.1 - Divisão de Fomento ao Comércio;

2.4 - Departamento de Turismo;

2.4.1 - Divisão de Fomento ao Turismo;

2.5 - Divisão de Controle Administrativo;

2.5.1 - Seção de Expediente.

Art. 4º - As atribuições dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da SMDE serão fixadas em Decreto.

Art. 5º - A Secretaria será orientada pelo Secretário Municipal de Desenvolvisento Econômico, ocupante de cargo em comissão.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 6º - Compete ao Conselho de Desenvolvimento Econômico:

I - assessorar a Secretaria na promoção do Desenvolvimento Econômico do Município;

II - estudar e sugerir medidas que visem à expansão quantitativa e qualitativa das atividades industriais, comerciais e turísticas e de ciência e tecnologia do Município;

III - emitir pareceres sobre questões de natureza econômica que lhe forem submetidas pelas entidades do setor e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, terá composição, estrutura e funcionamento fixados em Decreto.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - São criados os cargos em Comissão de Diretor de Departamento de Indústria, Diretor de Departamento de Comércio, Diretor de Departamento de Turismo e Diretor de Departamento de Ciência e Tecnologia.

Art. 9º - É criada a função gratificada de Diretor de Divisão de Controle Administrativo.

Art. 10 - São mantidas as funções gratificadas de Diretor da Divisão de Fomento Industrial, Diretor da Divisão de Fomento ao Comércio, Diretor da Divisão de Fomento ao Turismo e Chefe da Seção de Expediente.

Art. 11 - É extinto o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Indústria e Turismo.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de novembro de 1993.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]