Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.258 1993   Publicação: 19/06/1993 -    Origem:
Ementa:

Dá nova redação a dispositivo de Lei.

Vide:Lei 09400 1998 - Revogação Total
Catálogo: NORMA, UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, ORIGEM, UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 8.258, DE 18 DE JUNHO DE 1993


Dá nova redação a dispositivo de Lei.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº - O art. lº da Lei nº 5.891, de 06 de outubro de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Poderão ser declaradas por Lei, como de Utilidade Pública, as Sociedades civis e/ou religiosas, as Associações culturais, científicas, desportivas, recreativas, filantrópicas e fundações, que não tenham finalidade lucrativa, o que deverá constar expressamente dos seus Estatutos".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 1993.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]