Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 8.211 1993   Publicação: 07/01/1993 -    Origem:
Ementa:

Dá nova redação a dispositio legal

Vide:Lei 09400 1998 - Revogação Total
Catálogo: AUXÍLIO FINANCEIRO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, AUXÍLIO, SUBVENÇÃO, REDAÇÃO

LEI Nº 8.211, DE 6 DE JANEIRO DE 1993


Dá nova redação a dispositio legal


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7° do Art. 73 da Lei Orgânica do Município, e nos §§ 5° e 7° do Art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O art. 5° da Lei n° 5891, de 06 de outubro de 1980, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5° - Nenhum direito, favor ou privilégio decorrerá do Poder Público Municipal às entidades assim reconhecidas, exceto o de facultar-se-lhes habilitação às Subvenções Sociais, entendido como requisito fundamental, dispensável exclusivamente quando se tratar de Subvenção de Vereador destinada a Estabelecimento de Ensino."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 05 de janeiro de 1993.

CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

SUELI REIS DE SOUZA - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]