Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 7.345 1988   Publicação: 01/06/1988 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre a concessão de isenção à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A - EMCASA.

Vide:Lei 13637 2017 - Acréscimo
Lei 13637 2017 - Revogação Parcial
Lei 13637 2017 - Alteração
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, ORIGEM, (EMCASA)

LEI Nº 7.345, DE 31 DE MAIO DE 1988


Dispõe sobre a concessão de isenção à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A - EMCASA.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA isenta dos tributos municipais e das tarifas cobrados pelos órgãos da Administração Municipal, Direta ou Indireta.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de maio de 1988.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]