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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 7.345 1988 Publicação: 01/06/1988 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre a concessão de isenção à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A - EMCASA. |
| Vide: | Lei 13637 2017 - Acréscimo |
| Lei 13637 2017 - Revogação Parcial | |
| Lei 13637 2017 - Alteração | |
| Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
| Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTAÇÃO, ORIGEM, (EMCASA) |
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LEI Nº 7.345, DE 31 DE MAIO DE 1988 Dispõe sobre a concessão de isenção à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A - EMCASA. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA isenta dos tributos municipais e das tarifas cobrados pelos órgãos da Administração Municipal, Direta ou Indireta.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de maio de 1988.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração
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