Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.953 1986   Publicação: 09/09/1986 -    Origem:
Ementa:

Dispõe sobre aumento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, altera dispositivos da Lei nº 6532, de 25/05/84 e dá outras providências.

Vide:Lei 06464 1984 - Alteração
Lei 07042 1987 - Alteração
Lei 07084 1987 - Alteração
Lei 07097 1987 - Alteração
Lei 07151 1987 - Acréscimo
Lei 07172 1987 - Alteração
Lei 07214 1987 - Alteração
Lei 07278 1988 - Alteração
Lei 07351 1988 - Alteração
Lei 07359 1988 - Alteração
Lei 07377 1988 - Alteração
Lei 07391 1988 - Alteração
Lei 07423 1988 - Alteração
Lei 07445 1988 - Alteração
Lei 07463 1988 - Alteração
Lei 07477 1988 - Alteração
Lei 07500 1988 - Alteração
Lei 07511 1989 - Alteração
Lei 07528 1989 - Alteração
Lei 07540 1989 - Alteração
Lei 07577 1989 - Alteração
Lei 07602 1989 - Alteração
Lei 07615 1989 - Alteração
Lei 07632 1989 - Alteração
Lei 07644 1989 - Alteração
Resolução 00909 1990 - Acréscimo
Lei 07672 1990 - Alteração
Lei 07687 1990 - Acréscimo
Lei 07712 1990 - Alteração
Lei 07748 1990 - Alteração
Resolução 00948 1991 - Alteração
Lei 07922 1991 - Alteração
Resolução 00976 1992 - Alteração
Lei 08057 1992 - Alteração
Lei 08082 1992 - Alteração
Lei 08122 1992 - Alteração
Lei 08135 1992 - Alteração
Lei 08170 1992 - Alteração
Resolução 01015 1993 - Acréscimo
Lei 08219 1993 - Alteração
Lei 08235 1993 - Alteração
Lei 08269 1993 - Alteração
Lei 08331 1993 - Alteração
Lei 08356 1993 - Alteração
Lei 08365 1993 - Acréscimo
Lei 08365 1993 - Alteração
Resolução 01022 1994 - Acréscimo
Resolução 01023 1994 - Acréscimo
Resolução 01028 1994 - Alteração
Lei 08404 1994 - Alteração
Lei 08537 1994 - Alteração
Lei 08585 1994 - Alteração
Resolução 01061 1995 - Alteração
Lei 08664 1995 - Alteração
Lei 09056 1997 - Alteração
Lei 09696 1999 - Alteração
Lei 09770 2000 - Alteração
Catálogo: PESSOAL
Indexação: GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO

LEI Nº 6.953, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986


Dispõe sobre aumento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, altera dispositivos da Lei nº 6532, de 25/05/84 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As Tabelas de Vencimentos e de Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO VENCIMENTO

Assistente Legislativo ................................... Cz$ 2.625,00

Serviços Gerais .......................................... Cz$ 2.092,00

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXTINTOS QUANDO VAGAREM

CARGO VENCIMENTO

Advogado.................................................. Cz$ 8.730,00

Contador.................................................. Cz$ 8.730,00

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO VENCIMENTO

Diretor Geral do Legislativo....................................... Cz$ 15.000,00

Diretor Administrativo............................................. Cz$ 8.000,00

Chefe de Gabinete.................................................. Cz$ 4.540,00

Secretário Auxiliar................................................ Cz$ 2.625,00

TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO VALOR

FGL - 1 Diretor de Contabilidade e Pessoal......................... Cz$ 1.000,00

FGL - 2 Chefe de Seção............................................. Cz$ 650,00

FGL - 3 Chefe de Serviço........................................... Cz$ 450,00

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários inativos da Câmara Municipal.

Art. 2º - O quadro de empregos da Câmara Municipal, criado pela Lei nº 6.358, de 25/05/83 e os respectivos salários passam a ser os estabelecidos pelas tabelas seguintes:

TABELA "A" - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL FUNÇÃO Nº CARGOS SALÁRIO

QE - 1 Serviços Gerais........................... 04 Cz$ 1.529,00

QE - 2 Porteiro/Rondante/Contínuo/Almoxarife/Motorista... 08 Cz$ 1.633,00

QE - Telefonista/Recepcionista............................ 03 Cz$ 1.801,00

QE - 4 Auxiliar de Escritório/Datilógrafo................. 06 Cz$ 1.919,00

QE - 5 Agente de Apoio Financeiro......................... 01 Cz$ 2.375,00

TABELA "B" - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL SALÁRIO

QE - 1 ..................................... Cz$ 1.147,00

QE - 2 ..................................... Cz$ 1.225,00

QE - 3 ..................................... Cz$ 1.351,00

QE - 4 ..................................... Cz$ 1.439,00

QE - 5 ..................................... Cz$ 1.781,00

Art. 3º - Os valores dos proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada são aumentados em 10,03% (dez inteiros e três centésimos por cento).

Art. 4º - Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargo de igual natureza, classificação e carga horária.

Art. 5º - As pensões pagas pelos cofres da Câmara Municipal serão reajustadas na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargo idêntico àquele de que era titular o funcionário falecido.

Art. 6º - As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1986.

Paço da Prefeitura de juiz de Fora, 03 de setembro de 1986.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.

ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]