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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.953 1986 Publicação: 09/09/1986 - Origem: |
| Ementa: |
Dispõe sobre aumento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, altera dispositivos da Lei nº 6532, de 25/05/84 e dá outras providências. |
| Vide: | Lei 06464 1984 - Alteração |
| Lei 07042 1987 - Alteração | |
| Lei 07084 1987 - Alteração | |
| Lei 07097 1987 - Alteração | |
| Lei 07151 1987 - Acréscimo | |
| Lei 07172 1987 - Alteração | |
| Lei 07214 1987 - Alteração | |
| Lei 07278 1988 - Alteração | |
| Lei 07351 1988 - Alteração | |
| Lei 07359 1988 - Alteração | |
| Lei 07377 1988 - Alteração | |
| Lei 07391 1988 - Alteração | |
| Lei 07423 1988 - Alteração | |
| Lei 07445 1988 - Alteração | |
| Lei 07463 1988 - Alteração | |
| Lei 07477 1988 - Alteração | |
| Lei 07500 1988 - Alteração | |
| Lei 07511 1989 - Alteração | |
| Lei 07528 1989 - Alteração | |
| Lei 07540 1989 - Alteração | |
| Lei 07577 1989 - Alteração | |
| Lei 07602 1989 - Alteração | |
| Lei 07615 1989 - Alteração | |
| Lei 07632 1989 - Alteração | |
| Lei 07644 1989 - Alteração | |
| Resolução 00909 1990 - Acréscimo | |
| Lei 07672 1990 - Alteração | |
| Lei 07687 1990 - Acréscimo | |
| Lei 07712 1990 - Alteração | |
| Lei 07748 1990 - Alteração | |
| Resolução 00948 1991 - Alteração | |
| Lei 07922 1991 - Alteração | |
| Resolução 00976 1992 - Alteração | |
| Lei 08057 1992 - Alteração | |
| Lei 08082 1992 - Alteração | |
| Lei 08122 1992 - Alteração | |
| Lei 08135 1992 - Alteração | |
| Lei 08170 1992 - Alteração | |
| Resolução 01015 1993 - Acréscimo | |
| Lei 08219 1993 - Alteração | |
| Lei 08235 1993 - Alteração | |
| Lei 08269 1993 - Alteração | |
| Lei 08331 1993 - Alteração | |
| Lei 08356 1993 - Alteração | |
| Lei 08365 1993 - Acréscimo | |
| Lei 08365 1993 - Alteração | |
| Resolução 01022 1994 - Acréscimo | |
| Resolução 01023 1994 - Acréscimo | |
| Resolução 01028 1994 - Alteração | |
| Lei 08404 1994 - Alteração | |
| Lei 08537 1994 - Alteração | |
| Lei 08585 1994 - Alteração | |
| Resolução 01061 1995 - Alteração | |
| Lei 08664 1995 - Alteração | |
| Lei 09056 1997 - Alteração | |
| Lei 09696 1999 - Alteração | |
| Lei 09770 2000 - Alteração | |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | GRATIFICAÇÃO, VENCIMENTO, ORIGEM, AUMENTO, PENSÃO |
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LEI Nº 6.953, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986 Dispõe sobre aumento de vencimentos, salários, gratificações, proventos e pensões, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, altera dispositivos da Lei nº 6532, de 25/05/84 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Tabelas de Vencimentos e de Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, a seguir discriminadas, passam a ser as seguintes:
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO VENCIMENTO
Assistente Legislativo ................................... Cz$ 2.625,00 Serviços Gerais .......................................... Cz$ 2.092,00
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EXTINTOS QUANDO VAGAREM
CARGO VENCIMENTO
Advogado.................................................. Cz$ 8.730,00 Contador.................................................. Cz$ 8.730,00
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO
Diretor Geral do Legislativo....................................... Cz$ 15.000,00 Diretor Administrativo............................................. Cz$ 8.000,00 Chefe de Gabinete.................................................. Cz$ 4.540,00 Secretário Auxiliar................................................ Cz$ 2.625,00
TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VALOR
FGL - 1 Diretor de Contabilidade e Pessoal......................... Cz$ 1.000,00 FGL - 2 Chefe de Seção............................................. Cz$ 650,00 FGL - 3 Chefe de Serviço........................................... Cz$ 450,00
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários inativos da Câmara Municipal.
Art. 2º - O quadro de empregos da Câmara Municipal, criado pela Lei nº 6.358, de 25/05/83 e os respectivos salários passam a ser os estabelecidos pelas tabelas seguintes:
TABELA "A" - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL FUNÇÃO Nº CARGOS SALÁRIO QE - 1 Serviços Gerais........................... 04 Cz$ 1.529,00 QE - 2 Porteiro/Rondante/Contínuo/Almoxarife/Motorista... 08 Cz$ 1.633,00 QE - Telefonista/Recepcionista............................ 03 Cz$ 1.801,00 QE - 4 Auxiliar de Escritório/Datilógrafo................. 06 Cz$ 1.919,00 QE - 5 Agente de Apoio Financeiro......................... 01 Cz$ 2.375,00
TABELA "B" - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL SALÁRIO QE - 1 ..................................... Cz$ 1.147,00 QE - 2 ..................................... Cz$ 1.225,00 QE - 3 ..................................... Cz$ 1.351,00 QE - 4 ..................................... Cz$ 1.439,00 QE - 5 ..................................... Cz$ 1.781,00
Art. 3º - Os valores dos proventos dos funcionários postos em disponibilidade remunerada são aumentados em 10,03% (dez inteiros e três centésimos por cento).
Art. 4º - Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargo de igual natureza, classificação e carga horária.
Art. 5º - As pensões pagas pelos cofres da Câmara Municipal serão reajustadas na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos aos funcionários em atividade, pelo exercício de cargo idêntico àquele de que era titular o funcionário falecido.
Art. 6º - As despesas decorrentes do disposto na presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1986.
Paço da Prefeitura de juiz de Fora, 03 de setembro de 1986.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
ÂNGELA MARIA SOARES GOMES - Secretária Municipal de Administração.
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