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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.826 1985 Publicação: 06/12/1985 - Origem: |
| Ementa: |
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Juiz de Fora para o exercício financeiro de 1986. |
| Vide: | Lei 06877 1986 - Alteração |
| Catálogo: | ORÇAMENTO |
| Indexação: | FIXAÇÃO, ESTIMATIVA, RECEITA MUNICIPAL, DESPESA |
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LEI Nº 6.826, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Juiz de Fora para o exercício financeiro de 1986. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É aprovado o Orçamento Geral do Município de Juiz de Fora para o exercício financeiro de 1986, que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 422.894.650.000 (quatrocentos e vinte e dois bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões e seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), incluídos os recursos próprios dos Orgãos da Administração Indireta e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.
Art. 2º- A Receita do Municipio de Juiz de Fora é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA a) RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$79.123.280.000 Receita Patrimonial Cr$ 29.469.260.000 Receita de Serviços Cr$ 2.252.720.000 Transferências Correntes Cr$181.542.950.000 Outras Receitas Correntes Cr$ 8.436.010.000 Cr$ 300.824.220.000
b) RECEITAS DE CAPITAL: Alienação de Bens Cr$ 327.980.000 Amortização de Emprestimos Cr$ 893.580.000 Transferências de Capital Cr$ 51.779.370.000 Cr$ 53.000.930.000 TOTAL GERAL Cr$ 353.825. 150.000
II— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÃO a) Departamento Municipal de Agua e Esgoto Cr$ 70.513.600.000 b)Departamento Municipal de Limpeza Urbana Cr$ 21.700.000.000 c)Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage Cr$ 15.076.000.000 CrS 107.289.600.000
MENOS: Transferências do Município Cr$ 38.220.100.000 TOTAL GERAL DA RECEITA Cr$ 422.894.650.000
Art. 3º — A Despesa do Município de Juiz de Fora é fixada de acordo com a seguinte discriminação;
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA a)FUNÇÕES DO GOVERNO Legislativa Cr$ 6.920.980.000 Judiciária Cr$ 3.771.280.000 Administração e Planejamento Cr$ 76.634.770.000 Agricultura Cr$ 3.644.700.000 Desenvolvimento Regional Cr$ 66.570.000 Educação e Cultura Cr$ 55.663.250.000 Habitação e Urbanismo Cr$ 60.109.800.000 Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 6.337.180.000 Saúde e Saneamento Cr$ 53.741.560.000 Assistência e Previdência Cr$ 50.111.280.000 Transporte Cr$ 36.823.780.000 Cr$ 353.825.150.000
b) UNIDADES ORÇAMENTARIAS: 10 - CAMARA MUNICIPAL 1000 - Gabinete e Secretaria da Presidência Cr$ 7.865.180.000 20 - Prefeitura 2001 - Secretaria Municipal de Governo Cr$ 18.266.600.000 2002 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos Cr$ 6.410.700.000 2003 - Secretaria Municipal de Administração Cr$ 10.050.680.000 2004 - Secretaria Municipal da Fazenda Cr$ 13.921.000.000 2005 - Secretaria Municipal de Educação Cr$ 40.712.150.000 2006 - Secretaria Municipal de Obras Cr$ 114.076.050.000 2007 - Secretaria Municipal do Bem-Estar Social Cr$ 25.258.750.000 2008 - Secretaria Municipal deTransportes Cr$ 7.180.570.000 2009 - Encargos Gerais do Município Cr$ 57.430.230.000 2010- Programa Cidades de Porte Médio Cr$47.400.000.000 2011 - Instituto de Pesquisa e Planejamento Cr$ 2.253.240.000 ..Cr$ 353.825.150.000
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÃO a) Departamento Municipal de Água e Esgoto Cr$ 70.513.600.000 b)Departamento Municipal de Limpeza Urbana Cr$ 21.700.000.000 c) Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage Cr$ 15.076.000.000 Cr$ 107.289.600.000
MENOS: Transferências do Municipio Cr$ 38.220.100.000 Total Geral da Despesa Cr$422.894.650.000
Art. 4º - É o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito para antecipação da Receita, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Constituição Federal, oferecendo, como garantia. o produto da arrecadação de receitas orçamentárías próprias ou transferidas, ínclusive cotas partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM.
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa fixada, nos termos do art. 7º, inciso 1, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
III- Movimentar parcelas das dotações de pessoal de acordo com o art. 66 da Lei Federal nº 4320, e 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará era vigor em 1º de janeiro de 1986.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 1985.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração
Onde se lê: Nº 6826 - de 27 de novembro de 1985 .... Art.3º ...... ..... b) UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: ........ 2011- Instituto de Pesquisa e Planejamento ......................Cr$ 253.240.000 ........ Leia-se: Nº 6826 - de 27 de novembro de 1985 .... Art.3º ...... ..... b) UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: ........ 2011- Instituto de Pesquisa e Planejamento ..................... Cr$ 5.253.240.000 ........
Republicado por haver saído com incorreções.
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