Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.826 1985   Publicação: 06/12/1985 -    Origem:
Ementa:

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Juiz de Fora para o exercício financeiro de 1986.

Vide:Lei 06877 1986 - Alteração
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: FIXAÇÃO, ESTIMATIVA, RECEITA MUNICIPAL, DESPESA

LEI Nº 6.826, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Juiz de Fora para o exercício financeiro de 1986.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É aprovado o Orçamento Geral do Município de Juiz de Fora para o exercício financeiro de 1986, que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 422.894.650.000 (quatrocentos e vinte e dois bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões e seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), incluídos os recursos próprios dos Orgãos da Administração Indireta e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.

Art. 2º- A Receita do Municipio de Juiz de Fora é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a) RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária Cr$79.123.280.000

Receita Patrimonial Cr$ 29.469.260.000

Receita de Serviços Cr$ 2.252.720.000

Transferências Correntes Cr$181.542.950.000

Outras Receitas Correntes Cr$ 8.436.010.000 Cr$ 300.824.220.000

b) RECEITAS DE CAPITAL:

Alienação de Bens Cr$ 327.980.000

Amortização de Emprestimos Cr$ 893.580.000

Transferências de Capital Cr$ 51.779.370.000 Cr$ 53.000.930.000

TOTAL GERAL Cr$ 353.825. 150.000

II— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÃO

a) Departamento Municipal de Agua e Esgoto Cr$ 70.513.600.000

b)Departamento Municipal de Limpeza Urbana Cr$ 21.700.000.000

c)Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage Cr$ 15.076.000.000 CrS 107.289.600.000

MENOS:

Transferências do Município Cr$ 38.220.100.000

TOTAL GERAL DA RECEITA Cr$ 422.894.650.000

Art. 3º — A Despesa do Município de Juiz de Fora é fixada de acordo com a seguinte discriminação;

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

a)FUNÇÕES DO GOVERNO

Legislativa Cr$ 6.920.980.000

Judiciária Cr$ 3.771.280.000

Administração e Planejamento Cr$ 76.634.770.000

Agricultura Cr$ 3.644.700.000

Desenvolvimento Regional Cr$ 66.570.000

Educação e Cultura Cr$ 55.663.250.000

Habitação e Urbanismo Cr$ 60.109.800.000

Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 6.337.180.000

Saúde e Saneamento Cr$ 53.741.560.000

Assistência e Previdência Cr$ 50.111.280.000

Transporte Cr$ 36.823.780.000 Cr$ 353.825.150.000

b) UNIDADES ORÇAMENTARIAS:

10 - CAMARA MUNICIPAL

1000 - Gabinete e Secretaria da Presidência Cr$ 7.865.180.000

20 - Prefeitura

2001 - Secretaria Municipal de Governo Cr$ 18.266.600.000

2002 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos Cr$ 6.410.700.000

2003 - Secretaria Municipal de Administração Cr$ 10.050.680.000

2004 - Secretaria Municipal da Fazenda Cr$ 13.921.000.000

2005 - Secretaria Municipal de Educação Cr$ 40.712.150.000

2006 - Secretaria Municipal de Obras Cr$ 114.076.050.000

2007 - Secretaria Municipal do Bem-Estar Social Cr$ 25.258.750.000

2008 - Secretaria Municipal deTransportes Cr$ 7.180.570.000

2009 - Encargos Gerais do Município Cr$ 57.430.230.000

2010- Programa Cidades de Porte Médio Cr$47.400.000.000

2011 - Instituto de Pesquisa e Planejamento Cr$ 2.253.240.000 ..Cr$ 353.825.150.000

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÃO

a) Departamento Municipal de Água e Esgoto Cr$ 70.513.600.000

b)Departamento Municipal de Limpeza Urbana Cr$ 21.700.000.000

c) Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage Cr$ 15.076.000.000 Cr$ 107.289.600.000

MENOS:

Transferências do Municipio Cr$ 38.220.100.000

Total Geral da Despesa Cr$422.894.650.000

Art. 4º - É o Prefeito Municipal autorizado a:

I - Efetuar operações de crédito para antecipação da Receita, até o limite de

25 % (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Constituição Federal, oferecendo, como garantia. o produto da arrecadação de receitas orçamentárías próprias ou transferidas, ínclusive cotas partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM.

II - Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa fixada, nos termos do art. 7º, inciso 1, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

III- Movimentar parcelas das dotações de pessoal de acordo com o art. 66 da Lei Federal nº 4320, e 17 de março de 1964.

Art. 5º - Esta Lei entrará era vigor em 1º de janeiro de 1986.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 1985.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária Municipal de Administração

Onde se lê:

Nº 6826 - de 27 de novembro de 1985

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Art.3º ......

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b) UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

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2011- Instituto de Pesquisa e Planejamento ......................Cr$ 253.240.000

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Leia-se:

Nº 6826 - de 27 de novembro de 1985

....

Art.3º ......

.....

b) UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

........

2011- Instituto de Pesquisa e Planejamento ..................... Cr$ 5.253.240.000

........

Republicado por haver saído com incorreções.



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