Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.431 1983   Publicação: 24/11/1983 -    Origem:
Ementa:

Institui gratificação de Natal.

Vide:Lei 06619 1984 - Alteração
Catálogo: PESSOAL
Indexação: CRIAÇÃO, ORIGEM, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

LEI Nº 6.431, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983


Institui gratificação de Natal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - A Prefeitura Municipal concederá, anualmente, a cada servidor estatutário, ativo, inativo, posto em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, e a cada pensionista, uma gratificação de Natal, de valor igual ao dos vencimentos e vantagens, a dos proventos e ao da pensão devidos no mês de novembro de cada ano.

Parágrafo primeiro – A gratificação a que se refere este artigo não incorporará, para qualquer efeito, aos respectivos vencimentos e vantagens, proventos e pensões.

Parágrafo segundo – A gratificação não será inferior, em qualquer caso, a 4 (quatro) Unidades Fiscais do Município (UFMs) vigentes no ano respectivo.

Art.2º - Para atender, no exercício de 1983, às despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, é o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), cancelando-se, para tanto, total ou parcialmente, até igual importância em dotações do Orçamento.

Parágrafo Único – A partir do exercício de 1984, inclusive, as despesas com cumprimento do disposto nesta lei serão atendidas à conta de dotações próprias dos respectivos Orçamentos.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 6255, de 1º de outubro de 1982 e demais disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 1983.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração



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