Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 6.358 1983   Publicação: 26/05/1983 -    Origem:
Ementa:

Cria o Quadro de Empregos da Câmara Municipal.

Vide:Lei 06464 1984 - Alteração
Lei 06532 1984 - Alteração
Lei 07671 1989 - Alteração
Catálogo: PESSOAL
Indexação: CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS

LEI Nº 6.358, DE 25 DE MAIO DE 1983


Cria o Quadro de Empregos da Câmara Municipal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora a prova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Nos termos do art.21 de Lei nº 5506, de 31 de outubro de 1978, fica criado o Quadro de Empregos da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art.2º - Em consonância com o disposto no artigo anterior, são estabelecidos os seguintes níveis, funções e números de cargos para serviços respectivos;

NÍVEL FUNÇÃO Nº DE CARGOS

QE-1 SERVIÇOS GERAIS 4(QUATRO)

QE-2 PORTEIRO / CONTÍNUO /

RODANTE 6(SEIS)

QE-3 MOTORISTA 1(UM)

QE-4 ALMOXARIFE / RECEPCIONISTA

/ TELEFONISTA 4(QUATRO)

QE-5 DATILÓGRAFO / AUXILIAR DE

ESCRITÓRIO 7(SETE)

Art.3º - O enquadramento e seleção de candidatos aos empregos serão de competência exclusiva do Presidente da Câmara.

Parágrafo Único – O candidato enquadrado ou selecionado assinará contrato de trabalho, obedecidos o sistema de funcionamento do Legislativo e as especificações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT.).

Art.4º - Os salários correspondentes aos empregos são estabelecidos, por níveis, a seguir:

NÍVEL SALÁRIO

QE-1 Cr$ 36.000,00

QE-2 Cr$ 38.000,00

QE-3 Cr$ 40.000,00

QE-4 Cr$ 42.000,00

QE-5 Cr$ 44.000,00

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1983.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de maio de 1983.

TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal

MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]