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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 6.358 1983 Publicação: 26/05/1983 - Origem: |
| Ementa: |
Cria o Quadro de Empregos da Câmara Municipal. |
| Vide: | Lei 06464 1984 - Alteração |
| Lei 06532 1984 - Alteração | |
| Lei 07671 1989 - Alteração | |
| Catálogo: | PESSOAL |
| Indexação: | CRIAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, QUADRO DE PESSOAL, CARGOS |
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LEI Nº 6.358, DE 25 DE MAIO DE 1983 Cria o Quadro de Empregos da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora a prova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Nos termos do art.21 de Lei nº 5506, de 31 de outubro de 1978, fica criado o Quadro de Empregos da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art.2º - Em consonância com o disposto no artigo anterior, são estabelecidos os seguintes níveis, funções e números de cargos para serviços respectivos;
NÍVEL FUNÇÃO Nº DE CARGOS QE-1 SERVIÇOS GERAIS 4(QUATRO) QE-2 PORTEIRO / CONTÍNUO / RODANTE 6(SEIS) QE-3 MOTORISTA 1(UM) QE-4 ALMOXARIFE / RECEPCIONISTA / TELEFONISTA 4(QUATRO) QE-5 DATILÓGRAFO / AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 7(SETE)
Art.3º - O enquadramento e seleção de candidatos aos empregos serão de competência exclusiva do Presidente da Câmara.
Parágrafo Único – O candidato enquadrado ou selecionado assinará contrato de trabalho, obedecidos o sistema de funcionamento do Legislativo e as especificações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT.).
Art.4º - Os salários correspondentes aos empregos são estabelecidos, por níveis, a seguir: NÍVEL SALÁRIO QE-1 Cr$ 36.000,00 QE-2 Cr$ 38.000,00 QE-3 Cr$ 40.000,00 QE-4 Cr$ 42.000,00 QE-5 Cr$ 44.000,00
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1983.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de maio de 1983.
TARCÍSIO DELGADO - Prefeito Municipal
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO - Secretária de Administração
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