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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 5.203 1977 Publicação: 18/02/1977 - Origem: |
Ementa: |
Cria a Feira de Artesanato. |
Vide: | Lei 11987 2010 - Revigoração Total |
Catálogo: | COMÉRCIO |
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, FEIRA DE AMOSTRA, ARTESANATO |
LEI Nº 5.203, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1977 Cria a Feira de Artesanato. LEI Nº 5203 - de 15 de fevereiro de 1977
Cria a Feira de Artesanato.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Feira de Artesanato, para funcionamento aos sábados e domingos, em volta do Parque Halfeld, com horário integral.
Parágrafo Único - VETADO
Art. 2º - Somente poderão ser vendidos artigos, reconhecidamente de fabricação doméstica.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura municipal de Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 1977.
FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal
JOSÉ BAPTISTA DE PINHO - Secretário de Administração.
RAZÕES DO VETO Ao sancionar a presente proposição de lei, que cria a Feira de Artesanato, veto o Parágrafo único de seu art. 1º.
Embora, reconhencendo a conveniência de regulamentar, por lei específica, o recolhimento das taxas devidas pelos proprietários das barracas, critério para a cobrança, objeto do dispositivo vetados, não se encontra relacionados nas tabelas anexas ao Código Tributário Municipal.
Outra solução deverá ser adotada, observada a legislação vigente, que prevê, inclusive, a fixação da remuneração devida pela ocupação do solo municipal por metro quadrado (Decreto nº 1758, de 26 de abril de 1976).
Assim sendo, espero que essa Egrégia Câmara reexaminando a matéria mantenha o veto.
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 15 de fevereiro de 1977.
FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS - Prefeito Municipal
DISPOSITIVO VETADO
Parágrafo Único - As taxas tributárias serão cobradas na base de metro quadrado, pela ocupação de solo, de conformidade com o previsto na tabela anexa ao Código Tributário Municipal.
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