Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 4.320 1973   Publicação: 10/04/1973 -    Origem:
Ementa:

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Guarda Mirim de Juiz de Fora.

Catálogo: UTILIDADE PÚBLICA
Indexação: ORIGEM, UTILIDADE PÚBLICA

LEI Nº 4.320, DE 9 DE ABRIL DE 1973


Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Guarda Mirim de Juiz de Fora.


Lei Nº 4.320 - de 05 de abril de 1973.

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A GUARDA MIRIM DE JUIZ DE FORA.

A Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A GUARDA MIRIM DE JUIZ DE FORA associação civil com sede nesta cidade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 05 de abril de 1973.

ITAMAR AUGUSTO C. FRANCO - Prefeito Municipal

WILLIAM COURY JABOUR - Secretário de Administração



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