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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 4.320 1973 Publicação: 10/04/1973 - Origem: |
| Ementa: |
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Guarda Mirim de Juiz de Fora. |
| Catálogo: | UTILIDADE PÚBLICA |
| Indexação: | ORIGEM, UTILIDADE PÚBLICA |
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LEI Nº 4.320, DE 9 DE ABRIL DE 1973 Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Guarda Mirim de Juiz de Fora. Lei Nº 4.320 - de 05 de abril de 1973.
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A GUARDA MIRIM DE JUIZ DE FORA.
A Câmara Municipal aprova e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A GUARDA MIRIM DE JUIZ DE FORA associação civil com sede nesta cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 05 de abril de 1973.
ITAMAR AUGUSTO C. FRANCO - Prefeito Municipal
WILLIAM COURY JABOUR - Secretário de Administração |
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