Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 377 2025   Publicação: 26/06/2025 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, PROGRAMA, INTERNET, INFORMAÇÃO

ATO Nº 377, DE 25 DE JUNHO DE 2025


Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.


 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22 da Lei Orgânica Municipal e §1º do art. 15 do Regimento Interno,

Considerando a relevância da desburocratização, da modernização, do fortalecimento e da simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais acessíveis;

Considerando o contínuo incentivo à participação social no controle da administração;

Considerando que a Câmara Municipal está cada vez mais sustentável e transparente;

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o Programa de Governança Digital, em conformidade com a Lei Federal nº 14.129, de 2021.

Art. 3º O Programa de Governança Digital reger-se-á pelas seguintes diretrizes:

I - manutenção e contínua atualização tecnológica dos serviços digitais existentes;

II - ampliação da oferta de serviços públicos digitais;

III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;

IV - utilização de tecnologias e inovações como ferramentas de inclusão e redução de desigualdades; e

V - promoção da melhoria contínua dos processos e dos meios de atendimento ao cidadão.

Art. 4º A Divisão de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal, coordenará estudos visando à ampliação dos serviços digitais públicos ofertados.

Art. 5º A Câmara Municipal poderá adotar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades institucionais e individuais voltadas à transformação digital, com os seguintes objetivos:

I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para capacitação de servidores em competências digitais; e

II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas de colaboração entre servidores e cidadãos, voltadas à transformação digital.

Art. 6º O Programa de Governança Digital buscará:

I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;

II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços com base na avaliação de satisfação dos usuários;

III - integrar os serviços legislativos a ferramentas de notificação, assinatura eletrônica e demais recursos digitais, quando aplicável; e

IV - eliminar exigências desnecessárias quanto à apresentação de documentos comprobatórios, inclusive por meio da interoperabilidade de dados.

Art. 7º Sempre que possível, os serviços legislativos deverão estar disponíveis em formato eletrônico, por meio das plataformas digitais da Câmara Municipal.

Art. 8º As plataformas digitais da Câmara Municipal deverão observar os dispositivos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como os regulamentos internos aplicáveis.

Art. 9º São assegurados aos usuários dos serviços legislativos digitais os seguintes direitos:

I - gratuidade no acesso às soluções digitais, sempre que possível;

II - padronização dos procedimentos relativos ao uso de formulários, guias e documentos digitais correlatos; e

III - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio eletrônico, das solicitações apresentadas.

Art. 10 Constituem serviços digitais públicos atualmente disponibilizados pela Câmara Municipal de Juiz de Fora:

I - site oficial institucional;

II - Portal da Transparência;

III - Processo Legislativo Eletrônico;

IV - legislação municipal on-line;

V - Canal no Youtube - JFTV Câmara;

VI - Diário Oficial Eletrônico do Legislativo;

VII - transmissões ao vivo das sessões plenárias;

VIII - e-mails e redes sociais oficiais;

IX - formulário eletrônico “Banco de Ideias” para sugestões de leis;

X - sistema web de Ouvidoria Parlamentar;

XI - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC);

XII - acesso ao Radar de Transparência Pública;

XIII - enquetes digitais do Legislativo;

XIV - registro digital de sessões plenárias;

XV - relatório anual estatístico de pedidos de acesso à informação; e

XVI - canal “Fale Conosco”.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, com base na Lei Federal nº 14.129, de 2021.

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de junho de 2025.

JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES

Presidente

ANDRÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA

1º Vice-Presidente

JÚLIO CÉSAR ROSSIGNOLI BARROS

2º Vice-Presidente

 JOÃO WAGNER DE SIQUEIRA ANTONIOL

1º Secretário

LETÍCIA FONSECA PAIVA DELGADO

 2ª Secretária



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