Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: ATO 303 2021   Publicação: 15/05/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a manutenção das reuniões plenárias por deliberação remota no 5º (quinto) período legislativo e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: MANUTENÇÃO, REUNIÕES, DISTÂNCIA, CÂMARA MUNICIPAL

ATO Nº 303, DE 14 DE MAIO DE 2021

 

 

 

Dispõe sobre a manutenção das reuniões plenárias por deliberação remota no 5º (quinto) período legislativo e dá outras providências.

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º do art. 15, do Regimento Interno, em caráter excepcional;

Considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, com vigência prorrogada pelo Decreto nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020;Considerando o dever constitucional, previsto no art. 196 da Carta Magna brasileira, de garantia de acesso à saúde e redução do risco de doenças e outros agravos;

Considerando que o Poder Público deve conciliar o compromisso com a proteção e preservação da saúde dos seus cidadãos, dentre os quais figuram os agentes públicos, e a necessidade de manter o funcionamento de suas atividades;

Considerando a imprescindibilidade da adoção de medidas de higienização e desinfecção, de modo a propiciar um ambiente de trabalho salubre aos servidores e a segura prestação do serviço público aos cidadãos;

Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 14.166, de 24 de fevereiro de 2021, que “Autoriza a adoção, pelo Município de Juiz de Fora, do método de trabalho home office ou teletrabalho, por circunstâncias alheias que impeçam o acesso e o uso do espaço público local do serviço público, diante de estado de calamidade pública ou necessidade de isolamento social por causa de epidemia ou pandemia viral ou bacteriana que afete a saúde pública e a vida humana”;

Considerando as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, estabelecidas pelo Ato nº 295, de 18 de janeiro de 2021, Ato nº 299, de 7 de março de 2021,  Ato nº 301, de 14 de março de 2021 e Ato nº 302, de 14 de abril de 2021;

Considerando que a Câmara Municipal de Juiz de Fora tem por princípio norteador a primazia pela saúde de seus agentes públicos e dos munícipes, atuando, assim, de forma preventiva, a fim de evitar a proliferação de casos de Covid-19;

Considerando a necessidade de dar continuidade às medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal;

Considerando o disposto no §3º do art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar que fica mantido o local das sessões plenárias para o ambiente virtual, de acordo com as disposições contidas no Ato nº 301, de 14 de março de 2021 e neste Ato.

Parágrafor único. No 5º (quinto) Período Legislativo de 2021 as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por deliberação remota, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis que dispensam a presença física do Vereador em Plenário.

Art. 2º As proposições produzidas, assinadas, apresentadas, registradas, disponibilizadas eletronicamente são protegidas por sistema de segurança com controle de acesso e armazenamento digital pela Divisão de Tecnologia da Informação, preservando a integridade dos dados e seus registros procedimentais.

Art. 3º As audiências públicas da Câmara Municipal serão realizadas de forma virtual.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Barbosa Lima, 14 de maio de 2021.

 

Juraci Scheffer

Presidente

 

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente    

 

Nilton Aparecido Militão

2º Vice-Presidente

 

Aparecido Reis Miguel Oliveira     

1º Secretário

 

José Márcio Lopes Guedes

2º Secretário

 

 

 



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