CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 303 2021 Publicação: 15/05/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a manutenção das reuniões plenárias por deliberação remota no 5º (quinto) período legislativo e dá outras providências. |
||||||
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | MANUTENÇÃO, REUNIÕES, DISTÂNCIA, CÂMARA MUNICIPAL | ||||||
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e §1º do art. 15, do Regimento Interno, em caráter excepcional; Considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, com vigência prorrogada pelo Decreto nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020;Considerando o dever constitucional, previsto no art. 196 da Carta Magna brasileira, de garantia de acesso à saúde e redução do risco de doenças e outros agravos; Considerando que o Poder Público deve conciliar o compromisso com a proteção e preservação da saúde dos seus cidadãos, dentre os quais figuram os agentes públicos, e a necessidade de manter o funcionamento de suas atividades; Considerando a imprescindibilidade da adoção de medidas de higienização e desinfecção, de modo a propiciar um ambiente de trabalho salubre aos servidores e a segura prestação do serviço público aos cidadãos; Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 14.166, de 24 de fevereiro de 2021, que “Autoriza a adoção, pelo Município de Juiz de Fora, do método de trabalho home office ou teletrabalho, por circunstâncias alheias que impeçam o acesso e o uso do espaço público local do serviço público, diante de estado de calamidade pública ou necessidade de isolamento social por causa de epidemia ou pandemia viral ou bacteriana que afete a saúde pública e a vida humana”; Considerando as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, estabelecidas pelo Ato nº 295, de 18 de janeiro de 2021, Ato nº 299, de 7 de março de 2021, Ato nº 301, de 14 de março de 2021 e Ato nº 302, de 14 de abril de 2021; Considerando que a Câmara Municipal de Juiz de Fora tem por princípio norteador a primazia pela saúde de seus agentes públicos e dos munícipes, atuando, assim, de forma preventiva, a fim de evitar a proliferação de casos de Covid-19; Considerando a necessidade de dar continuidade às medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal; Considerando o disposto no §3º do art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Deliberar que fica mantido o local das sessões plenárias para o ambiente virtual, de acordo com as disposições contidas no Ato nº 301, de 14 de março de 2021 e neste Ato. Parágrafor único. No 5º (quinto) Período Legislativo de 2021 as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por deliberação remota, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis que dispensam a presença física do Vereador em Plenário. Art. 2º As proposições produzidas, assinadas, apresentadas, registradas, disponibilizadas eletronicamente são protegidas por sistema de segurança com controle de acesso e armazenamento digital pela Divisão de Tecnologia da Informação, preservando a integridade dos dados e seus registros procedimentais. Art. 3º As audiências públicas da Câmara Municipal serão realizadas de forma virtual. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Barbosa Lima, 14 de maio de 2021.
Juraci Scheffer
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Nilton Aparecido Militão
2º Vice-Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira
1º Secretário
José Márcio Lopes Guedes
2º Secretário
|