CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | ATO 302 2021 Publicação: 16/04/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | ||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a manutenção das reuniões plenárias por deliberação remota no 4º (quarto) período legislativo e dá outras providências. |
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Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Indexação: | MANUTENÇÃO, REUNIÕES, DISTÂNCIA, CÂMARA MUNICIPAL | ||||||
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial das previstas no art. 22, da Lei Orgânica Municipal e § 1º do art. 15, do Regimento Interno, em caráter excepcional; Considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 13.920, de 07 de abril de 2020, com vigência prorrogada pelo Decreto nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020; Considerando o dever constitucional, previsto no art. 196 da Carta Magna brasileira, de garantia de acesso à saúde e redução do risco de doenças e outros agravos; Considerando que o Poder Público deve conciliar o compromisso com a proteção e preservação da saúde dos seus cidadãos, dentre os quais figuram os agentes públicos, e a necessidade de manter o funcionamento de suas atividades; Considerando a imprescindibilidade da adoção de medidas de higienização e desinfecção, de modo a propiciar um ambiente de trabalho salubre aos servidores e a segura prestação do serviço público aos cidadãos; Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 14.166, de 24 de fevereiro de 2021, que “Autoriza a adoção, pelo Município de Juiz de Fora, do método de trabalho home office ou teletrabalho, por circunstâncias alheias que impeçam o acesso e o uso do espaço público local do serviço público, diante de estado de calamidade pública ou necessidade de isolamento social por causa de epidemia ou pandemia viral ou bacteriana que afete a saúde pública e a vida humana”; Considerando as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, estabelecidas pelo Ato nº 295, de 18 de janeiro de 2021, Ato nº 299, de 7 de março de 2021 e Ato nº 301, de 14 de março de 2021; Considerando que a Câmara Municipal de Juiz de Fora tem por princípio norteador a primazia pela saúde de seus agentes públicos e dos munícipes, atuando, assim, de forma preventiva, a fim de evitar a proliferação de casos de Covid-19; Considerando a necessidade de dar continuidade às medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Câmara Municipal; Considerando o disposto no §3º do art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Deliberar que fica mantido o local das sessões plenárias para o ambiente virtual, de acordo com as disposições contidas no Ato nº 301, de 14 de março de 2021 e neste Ato. Parágrafo único. No 4º (quarto) Período Legislativo de 2021 as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por deliberação remota, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis que dispensam a presença física do Vereador em Plenário. Art. 2º As audiências públicas da Câmara Municipal poderão ser realizadas de forma virtual. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Palácio Barbosa Lima, 14 de abril de 2021.
Juraci Scheffer
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
Nilton Aparecido Militão
2º Vice-Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira
1º Secretário
José Márcio Lopes Guedes
2º Secretário |