Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 2.248 1965   Publicação: 06/04/1965 -    Origem: Legislativo
Ementa:

Modifica redação da Lei nº 1223, de 16 de fevereiro de 1959.

Vide:Lei 15142 2025 - Revogação Parcial
Catálogo: CEMITÉRIO
Indexação: TERRENO, DOAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEIS, REDAÇÃO, CEMITÉRIO, AMPLIAÇÃO, BAIRRO SANTA CATARINA

LEI Nº 2.248, DE 5 DE ABRIL DE 1965


Modifica redação da Lei nº 1223, de 16 de fevereiro de 1959.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1223, de 16 de fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Paróquia Nossa Senhora da Glória , um terreno no bairro Santa Catarina, com a área de303,75m2, com localização, em parte, na rua Cícero Tristão e outra parte na rua Padre Frederico, confrontando, pela frente, com as referidas ruas numa extensão de 18 metros, à direita, com os terrenos da Associação Atlética Glória, numa extensão de 12,50metros, pelos fundos, com o Cemitério Glória, numa extensão de 19,25 metros e pela esquerda, com o lote nº 2, numa extensão de 21,25 metros”.

Parágrafo único – O terreno objeto desta lei será usado exclusivamente para acesso ao Cemitério, de materiais de construção.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 5 de abril de 1965.

a) Adhemar Rezende de Andrade

Prefeito Municipal



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