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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 18.010 2026 Publicação: 30/09/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa: |
Abre Crédito Suplementar no valor de R$11.000.149,15 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. |
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| Catálogo: | ORÇAMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação: | ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DECRETO EXECUTIVO Nº 18.010, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Abre Crédito Suplementar no valor de R$11.000.149,15 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, da Lei nº 15.300, de 30 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$11.000.149,15 (onze milhões, cento e quarenta e nove reais e quinze centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2025, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 932.477/14 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2026.
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