Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 18.007 2026   Publicação: 26/09/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta a operação de crédito autorizada pela Lei nº 15.446, no valor de R$86.422.942,59.

Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO EXECUTIVO Nº 18.007, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026


Regulamenta a operação de crédito autorizada pela Lei nº 15.446, no valor de R$86.422.942,59.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução nº 4.940, de 26 de agosto de 2021, do Conselho Monetário Nacional - CMN, e na Portaria nº 9, de 05 de janeiro de 2017, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, regulamenta o crédito adicional autorizado pela Lei Municipal nº 15.446, de 16 de julho de 2026,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$86.422.942,59 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA R$
141100 26.122.0014.2041 Engenharia de Tráfego e de Campo 1754000 4.4.90.51 86.422.942,59
Total da UG 86.422.942,59
Total Geral 86.422.942,59

Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, em igual valor, proveniente de:

Receita Fonte R$
21120101 1754000 86.422.942,59
Total Geral   86.422.942,59

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de setembro de 2026.

 

MARGARIDA SALOMÃO RONALDO PINTO JUNIOR
Prefeita de Juiz de Fora Secretário de Governo



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]