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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 18.007 2026 Publicação: 26/09/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa: |
Regulamenta a operação de crédito autorizada pela Lei nº 15.446, no valor de R$86.422.942,59. |
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| Catálogo: | ORÇAMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação: | ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DECRETO EXECUTIVO Nº 18.007, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Regulamenta a operação de crédito autorizada pela Lei nº 15.446, no valor de R$86.422.942,59. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução nº 4.940, de 26 de agosto de 2021, do Conselho Monetário Nacional - CMN, e na Portaria nº 9, de 05 de janeiro de 2017, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, regulamenta o crédito adicional autorizado pela Lei Municipal nº 15.446, de 16 de julho de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$86.422.942,59 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, em igual valor, proveniente de:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de setembro de 2026.
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