Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 17.935 2026   Publicação: 14/08/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Cria o Grupo de Trabalho Interdisciplinar para o planejamento, acompanhamento e execução das demolições de edificações em situação de risco no Município de Juiz de Fora.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO, GRUPO, DEMOLIÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 17.935, DE 13 DE AGOSTO DE 2026


Cria o Grupo de Trabalho Interdisciplinar para o planejamento, acompanhamento e execução das demolições de edificações em situação de risco no Município de Juiz de Fora.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO a necessidade de demolição decorrente da situação de calamidade no Município, especialmente de edificações que apresentam risco iminente de colapso, cuja intervenção tenha sido tecnicamente indicada; CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e coordenada entre os setores envolvidos, de modo a garantir o adequado planejamento, acompanhamento e execução das demolições, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, com a finalidade de promover a atuação integrada dos setores envolvidos, garantindo o adequado planejamento, acompanhamento e execução das demolições, bem como as providências necessárias antes, durante e após cada intervenção.

§ 1º O Grupo de Trabalho Interdisciplinar será composto por representantes das seguintes Secretarias e órgão do Município:

I - Secretaria de Obras;

II - Secretaria de Governo;

III - Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular;

IV - Secretaria de Assistência Social;

V - Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania;

VI - Secretaria de Mobilidade Urbana;

VII - Procuradoria-Geral do Município.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por meio de Portaria.

Art. 2º Os trabalhos serão coordenados pelo Secretário de Governo, Sr. Ronaldo Pinto Júnior, em caso de impedimento pela Secretária de Obras, Sra. Bruna Ferreira da Rocha.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de agosto de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]