|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 17.934 2026 Publicação: 14/08/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa: |
Abre Crédito Suplementar no valor de R$26.364,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Catálogo: | ORÇAMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação: | ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DECRETO EXECUTIVO Nº 17.934, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Abre Crédito Suplementar no valor de R$26.364,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, da Lei nº 15.300, de 30 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$26.364,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial ou total, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de agosto de 2026.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||