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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 17.925 2026 Publicação: 08/08/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa: |
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$477.319,62 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. |
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| Catálogo: | ORÇAMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação: | ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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DECRETO EXECUTIVO Nº 17.925, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$477.319,62 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo inc. VI, do art. 47, e pelo parágrafo único, do art. 96, ambos da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, onde declara estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora por tempestade local convectiva de Chuvas Intensas; CONSIDERANDO a Portaria nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo da situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas por parte do Governo Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo a situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas, por parte Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o disposto no inc. III, do art. 41, combinado com o art. 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$477.319,62 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, em igual valor, proveniente de:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de agosto de 2026.
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