Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 17.925 2026   Publicação: 08/08/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$477.319,62 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.

Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO EXECUTIVO Nº 17.925, DE 7 DE AGOSTO DE 2026


Abre Crédito Extraordinário no valor de R$477.319,62 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo inc. VI, do art. 47, e pelo parágrafo único, do art. 96, ambos da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, onde declara estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora por tempestade local convectiva de Chuvas Intensas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo da situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas por parte do Governo Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo a situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas, por parte Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o disposto no inc. III, do art. 41, combinado com o art. 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$477.319,62 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$
112100 08.244.0020.2209 Proteção Social Especial (PSE) 1660000 3.3.50.39 60.195,97
112100 08.244.0020.2209 Proteção Social Especial (PSE) 1660000 3.3.90.39 185.453,84
Total da UG 245.649,81
FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL DE CALAMIDADE PUBLICA   R$
697100 06.182.0015.2125 Programa Juiz de Fora de Mãos Dadas 1747014 3.3.50.39 231.669,81
Total da UG 231.669,81
Total Geral 477.319,62

Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, em igual valor, proveniente de:

Receita Fonte R$
17165001 1660000 245.649,81
17199901 1747014 231.669,81
Total Geral   477.319,62

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de agosto de 2026.

 

MARGARIDA SALOMÃO RONALDO PINTO JUNIOR
Prefeita de Juiz de Fora Secretário de Governo



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