Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 17.877 2026   Publicação: 03/07/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 14.628, de 29 de junho de 2021, que institui o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: URBANIZAÇÃO, COMITÊ MUNICIPAL

DECRETO EXECUTIVO Nº 17.877, DE 2 DE JULHO DE 2026


Altera o Decreto nº 14.628, de 29 de junho de 2021, que institui o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.628, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê Permanente de que trata este Decreto será composto na seguinte conformidade, devendo cada pasta indicar representantes titular e suplente:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência Social - SAS;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP;

III - 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil (SEDUPP/SSPDC);

IV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde - SS;

V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

VI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Governo - SG;

VII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;

VIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC;

IX - 02 (dois) representantes da Secretaria do Bem-Estar Animal - SEBEAL;

X - 02 (dois) representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;

XI - 02 (dois) representantes da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora - EMCASA;

XII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA;

XIII - 02 (dois) representantes da Secretaria Especial da Igualdade Racial - IGUALDADE RACIAL;

XIV - 02 (dois) representantes da Secretaria Especial das Mulheres - MULHERES;

XV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas - MEIO AMBIENTE.”

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 14.628, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A coordenação técnico-operacional do Comitê será exercida de forma compartilhada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular - SEDUPP, Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH e Secretaria de Assistência Social - SAS.”

Art. 3º A alteração da composição do Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas não dispensa a observância dos procedimentos administrativos próprios para a execução das medidas decorrentes do Plano, especialmente quando envolverem contratação, realização de despesa, utilização de bens ou imóveis, organização de equipes, recebimento ou distribuição de donativos ou outras providências com repercussão orçamentária, financeira, patrimonial, funcional ou contratual.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 17.307 - de 11 de junho de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de julho de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]