|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 17.793 2026 Publicação: 25/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa: |
Abre Crédito Suplementar no valor de R$460.110,68 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Catálogo: | ORÇAMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação: | ABERTURA, CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
DECRETO EXECUTIVO Nº 17.793, DE 24 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Suplementar no valor de R$460.110,68 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, da Lei nº 15.300, de 30 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$460.110,68 (quatrocentos e sessenta mil, cento e dez reais e sessenta e oito centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2025, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 932.477/14 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de abril de 2026.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||