Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 17.791 2026   Publicação: 24/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$3.087.507,80 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.

Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: ABERTURA, CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

DECRETO EXECUTIVO Nº 17.791, DE 23 DE ABRIL DE 2026


Abre Crédito Extraordinário no valor de R$3.087.507,80 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo inc. VI, do art. 47, e pelo parágrafo único, do art. 96, ambos da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, onde declara estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora por tempestade local convectiva de Chuvas Intensas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo da situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas por parte do Governo Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo a situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas, por parte Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o disposto no inc. III, do art. 41, combinado com o art. 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$3.087.507,80 (três milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE R$
102100 10.301.0003.2276 Operacionalização da Atenção Básica 1600000 3.3.90.30 2.292,91
102100 10.301.0003.2276 Operacionalização da Atenção Básica 1600000 3.3.90.39 33.240,28
102100 10.302.0003.2160 Programa de Saúde Bucal - Odontologia 1600000 3.3.90.37 25.391,60
102100 10.302.0003.2160 Programa de Saúde Bucal - Odontologia 1600000 3.3.90.39 209,70
102100 10.302.0003.2281 Operacionalização da Atenção Especializada 1600000 3.3.90.37 104.063,81
102100 10.302.0003.2281 Operacionalização da Atenção Especializada 1600000 3.3.90.39 1.956,40
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência 1600000 3.3.50.39 890.248,00
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência 1600000 3.3.90.30 97.301,02
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência 1600000 3.3.90.36 8.755,61
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência 1600000 3.3.90.37 336.870,18
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência 1600000 3.3.90.39 1.192.895,61
102100 10.305.0003.2290 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 1600000 3.3.90.37 103.189,61
102100 10.305.0003.2290 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 1600000 3.3.90.39 291.093,07
Total da UG 3.087.507,80
Total Geral 3.087.507,80

Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial ou total, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE R$
102100 10.302.0003.2279 Assistência Ambulatorial e Hospitalar 1600000 3.3.90.39 3.087.507,80
Total da UG 3.087.507,80
Total Geral 3.087.507,80
           

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de abril de 2026.

 

MARGARIDA SALOMÃO RONALDO PINTO JUNIOR
Prefeita de Juiz de Fora Secretário de Governo



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]