Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 17.787 2026   Publicação: 22/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$670.000,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.

Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: ABERTURA, CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

DECRETO EXECUTIVO Nº 17.787, DE 22 DE ABRIL DE 2026


Abre Crédito Extraordinário no valor de R$670.000,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo inc. VI, do art. 47, e pelo parágrafo único, do art. 96, ambos da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, onde declara estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora por tempestade local convectiva de Chuvas Intensas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo da situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas por parte do Governo Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, reconhecendo a situação de urgência e imprevisibilidade decorrente das chuvas, por parte Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o disposto no inc. III, do art. 41, combinado com o art. 44, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO R$
131100 12.361.0002.2108 Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Ensino Fundamental 2550000 3.3.90.39 335.000,00
131100 12.361.0002.2108 Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Ensino Fundamental 2550000 4.4.90.51 335.000,00
Total da UG 670.000,00
Total Geral 670.000,00

Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2025, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 932.477/14 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):

Banco Agência Conta Informativo R$
104 01260 0606720301 QUOTA MUNICIPAL SALÁRIO EDUCAÇÃO 670.000,00
Total Geral   670.000,00 670.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de abril de 2026.

 

MARGARIDA SALOMÃO RONALDO PINTO JUNIOR
Prefeita de Juiz de Fora Secretário de Governo



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