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A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, da Lei nº 15.300, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$2.592.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE - RH |
R$ |
| 102177 |
10.301.0003.2276 |
Operacionalização da Atenção Básica |
1500000 |
3.1.90.04 |
945.000,00 |
| 102177 |
10.301.0003.2276 |
Operacionalização da Atenção Básica |
1500000 |
3.1.90.13 |
583.000,00 |
| 102177 |
10.302.0003.2279 |
Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
1500000 |
3.1.90.04 |
30.000,00 |
| 102177 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência |
1500000 |
3.1.90.04 |
315.000,00 |
| 102177 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência |
1500000 |
3.1.90.04 |
72.000,00 |
| 102177 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência |
1500000 |
3.1.90.04 |
52.000,00 |
| 102177 |
10.304.0003.2296 |
Vigilância Sanitária |
1500000 |
3.1.90.04 |
15.000,00 |
| 102177 |
10.305.0003.2295 |
Enfrentamento às ISTs |
1500000 |
3.1.90.04 |
20.000,00 |
| Total da UG |
2.032.000,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RH |
|
R$ |
| 131177 |
12.367.0002.2148 |
Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Educação Especial |
1500000 |
3.1.90.04 |
560.000,00 |
| Total da UG |
560.000,00 |
| Total Geral |
2.592.000,00 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial ou total, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE - RH |
R$ |
| 102177 |
10.272.0000.0005 |
Contribuição Patronal para o RPPS |
1500000 |
3.1.91.13 |
2.032.000,00 |
| Total da UG |
2.032.000,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RH |
|
R$ |
| 131177 |
12.361.0002.2108 |
Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Ensino Fundamental |
1500000 |
3.1.90.04 |
560.000,00 |
| Total da UG |
560.000,00 |
| Total Geral |
2.592.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de abril de 2026.
| MARGARIDA SALOMÃO |
MAÍRES BARBOSA DE SOUSA |
| Prefeita de Juiz de Fora |
Secretária de Governo - em substituição |
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