Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 17.781 2026   Publicação: 15/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a suspensão do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2026/2028, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SUSPENSÃO, CONSELHO MUNICIPAL, SAÚDE, ELEIÇÕES

DECRETO EXECUTIVO Nº 17.781, DE 14 DE ABRIL DE 2026


Dispõe sobre a suspensão do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2026/2028, em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.076, de 1992, e suas alterações; CONSIDERANDO as legislações que dispõem sobre os instrumentos de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 2012, do Conselho Nacional de Saúde; CONSIDERANDO as deliberações ocorridas em plenário do Conselho Municipal de Saúde em 25 de março de 2026; CONSIDERANDO a Resolução Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde nº 626/2025; CONSIDERANDO o Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, que declarou estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde pelo adiamento do referido processo eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades dos Conselhos de Saúde e da gestão administrativa correlata, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2026/2028.

Art. 2º Ficam prorrogados, pelo mesmo prazo previsto no art. 1º, os mandatos dos Conselheiros dos Conselhos Locais, Regionais e Municipal de Saúde, referentes ao biênio 2024/2026, até a realização de novas eleições.

Art. 3º Ficam igualmente prorrogados, até a realização de novas eleições, os mandatos das ocupantes dos cargos em comissão de Secretária-Executiva e Ouvidora Municipal de Saúde.

Art. 4º Decorrido o prazo estabelecido no art. 1º, o Conselho Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias para a retomada e conclusão do processo eleitoral para o biênio 2026/2028.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) MAÍRES BARBOSA DE SOUSA - Secretária de Governo - em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]