Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 17.771 2026   Publicação: 09/04/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação do Decreto nº 17.705, de 02 de março de 2026, que Regulamenta a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2026, em caráter excepcional, para imóveis atingidos pelas enchentes e deslizamentos, nos termos da Lei nº 14.382/2022, e do Decreto de Calamidade Pública nº 17.693/2026, para acrescentar as seguintes disposições.

Catálogo: CALAMIDADE PÚBLICA
Indexação: IMÓVEL, ISENÇÃO, (IPTU)

DECRETO EXECUTIVO Nº 17.771, DE 8 DE ABRIL DE 2026


Altera a redação do Decreto nº 17.705, de 02 de março de 2026, que Regulamenta a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2026, em caráter excepcional, para imóveis atingidos pelas enchentes e deslizamentos, nos termos da Lei nº 14.382/2022, e do Decreto de Calamidade Pública nº 17.693/2026, para acrescentar as seguintes disposições.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de realocação dos proprietários de imóveis atingidos pelas enchentes e deslizamentos, através da locação de imóveis pelo poder público, a ser gerido pela Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA, como instrumento de acolhimento emergencial; DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 17.705, de 02 de março de 2026, passa a vigorar acrescido do inc. II abaixo:

“Art. 1º (...)

(...)

II - Para os proprietários desalojados de seus imóveis e edificações atingidos pelas enchentes e deslizamentos, acolhidos nos imóveis alugados temporariamente pelo poder público e gerido pela Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA.”

Art. 2º O Decreto 17.705, de 02 de março de 2026, passa a vigorar acrescido do Capítulo II-A:

“CAPÍTULO II-A - DA ISENÇÃO PARA IMÓVEIS LOCADOS PELO PODER PÚBLICO -

Art. 5º-A. A isenção de que trata o inc. II do art. 1º será concedida aos imóveis locados temporariamente pelo poder público, para acolhimento dos proprietários desalojados de seus imóveis atingidos por enchentes e deslizamentos, em virtude do Decreto nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026.

Art. 5º-B. A concessão do benefício desta modalidade será automática (de ofício), exclusivamente ao crédito tributário do IPTU do exercício de 2026.

§ 1º A EMCASA enviará à Secretaria da Fazenda, de forma periódica, a relação dos imóveis utilizados para acolhimentos dos desalojados e seus respectivos proprietários.

§ 2º Com base nas informações recebidas, a Secretaria da Fazenda efetuará a concessão da isenção.

§ 3º A comunicação sobre o término ou rescisão do contrato, para fins de controle, será de responsabilidade da EMCASA, que deverá informar o fato à Secretaria da Fazenda no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 5º-C. Os valores do IPTU referentes ao exercício de 2026, que já tenham sido pagos pelo proprietário beneficiado pela isenção de que trata o inc. II do art. 1º, serão automaticamente convertidos em crédito tributário, compensando-se com o débito do IPTU do exercício de 2027, vedada a restituição.”

Parágrafo único. Caso o débito referente ao IPTU do exercício de 2027 seja insuficiente para a compensação prevista no caput deste artigo, o saldo remanescente será objeto de compensação com o IPTU de 2028.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de abril de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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