Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 17.653 2026   Publicação: 22/01/2026 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 16.794, de 19 de setembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022, que ‘Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento de IPTU a imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Juiz de Fora’”.

Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: ISENÇÃO, (IPTU), CALAMIDADE PÚBLICA

DECRETO EXECUTIVO Nº 17.653, DE 21 DE JANEIRO DE 2026


Altera o § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 16.794, de 19 de setembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 14.382, de 07 de abril de 2022, que ‘Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento de IPTU a imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Juiz de Fora’”.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º O § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 16.794, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

(...)

(...)

§ 2º O prazo para protocolização do pedido de isenção será até o dia 30 de junho de cada ano, para o exercício fiscal correspondente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de janeiro de 2026.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]