Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 17.570 2025   Publicação: 09/12/2025 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 10.105, de 14 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.854, de 29 de outubro de 2009, que concede isenção do IPTU, ISSQN e ITBI sobre imóveis integrantes do programa “Minha Casa, Minha Vida” e dá outras providências.

Catálogo: MORADIA
Indexação: ALTERAÇÃO, DECRETO, MINHA CASA MINHA VIDA

DECRETO EXECUTIVO Nº 17.570, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025


Altera o Decreto nº 10.105, de 14 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.854, de 29 de outubro de 2009, que concede isenção do IPTU, ISSQN e ITBI sobre imóveis integrantes do programa “Minha Casa, Minha Vida” e dá outras providências.


  A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 10.105, de 14 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os requerimentos de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - ISSQN serão decididos pela Autoridade Fiscal competente.”

Art. 2º O § 2º do art. 6º do Decreto nº 10.105, de 14 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º

(...)

(...)

§ 2º O requerimento de isenção deverá ser formalizado no prazo de até 18 (dezoito) meses contados a partir da assinatura do contrato correspondente à prestação do serviço.”

Art. 3º Fica revogado o § 5º, do art. 6º, do Decreto nº 10.105, de 14 de janeiro de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2025.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.



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