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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 17.518 2025 Publicação: 30/10/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera a redação do art. 1º, do Decreto nº 15.431, de 08 de agosto de 2022, que regulamenta o art. 82, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, para fins de concessão do Adicional por Atividade em Classe de Alunos Especiais. |
| Catálogo: | JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 17.518, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a redação do art. 1º, do Decreto nº 15.431, de 08 de agosto de 2022, que regulamenta o art. 82, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, para fins de concessão do Adicional por Atividade em Classe de Alunos Especiais. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 82, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 15.431, de 08 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a instituição da junta médica a que alude o art. 82 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, formada por um médico e um psicólogo, podendo, quando necessário, ser solicitada a atuação de outros profissionais para acompanhar os trabalhos da referida junta."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de outubro de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JUNIOR - Secretário de Governo.
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