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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 17.196 2025 Publicação: 05/04/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||
Ementa: |
Regulamenta o art. 8º, da Lei nº 15.082, de 31 de março de 2025, e o art. 2º, da Lei nº 15.078, de 26 de março de 2025, e dá outras providências. |
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Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | ||||||||
Indexação: | SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, JORNADA DE TRABALHO | ||||||||
DECRETO EXECUTIVO Nº 17.196, DE 04 DE ABRIL DE 2025 Regulamenta o art. 8º, da Lei nº 15.082, de 31 de março de 2025, e o art. 2º, da Lei nº 15.078, de 26 de março de 2025, e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 15.082, de 31 de março de 2025, e com o art. 2º, da Lei nº 15.078, de 26 de março de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte cronograma para a implementação da nova jornada de trabalho, conforme disposto no art. 8º, da Lei nº 15.082, de 2025, e no art. 2º da Lei nº 15.078, de 2025, nos termos deste artigo e do Anexo Único do presente Decreto:
I - secretários escolares e servidores cujos cargos estão descritos no Anexo I da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, Quadros A.1, A.3, B.1, B.2, C.1, C.2, D.1, E.1 e F.1, no Anexo I da Lei nº 11.550, de 4 de abril de 2008, no Anexo I da Lei Complementar nº 115, de 4 de julho de 2020, o Anexo Único da Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, no Anexo Único da Lei nº 4.755, de 17 de dezembro de 1974, e no Anexo Único da Lei nº 13.984, de 23 de dezembro de 2019, da Administração Direta e Indireta, a partir de 07 de abril de 2025, com exceção dos servidores e empregados listados nos incisos II e III;
II - guardas municipais, fiscais de posturas, motoristas, empregados da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades - EMPAV, empregados e servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, carreiras da Secretaria de Obras, carreiras da Secretaria de Mobilidade Urbana, a partir de 1º de maio de 2025;
III - servidores e empregados da Secretaria de Saúde da Atenção Primária à Saúde (APS), da Atenção Secundária e de outros setores da Rede de Urgência e Emergência (RUE) e do Hospital de Pronto Socorro (HPS), a partir de 02 de junho de 2025.
§ 1º O horário de trabalho na Prefeitura de Juiz de Fora referente às carreiras mencionadas no inciso I deste artigo estará compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, nos dias úteis.
§ 2º Os servidores contemplados com a redução de jornada regulamentada por este artigo deverão cumprir a jornada de trabalho em turno único, conforme as escalas estabelecidas pelas respectivas unidades gestoras, assegurando que nenhum departamento ou gabinete fique desassistido durante o horário de expediente.
§ 3º As escalas de trabalho referidas no § 1º deste artigo deverão ser previamente chanceladas pela Secretaria de Recursos Humanos.
§ 4º Eventuais particularidades decorrentes de imperiosa necessidade de serviço deverão ser comunicadas pelos titulares das unidades gestoras ao titular da Secretaria de Recursos Humanos, que deliberará sobre o tema.
Art. 2º As Unidades Gestoras competentes deverão adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do disposto neste Decreto, promovendo as adequações administrativas e operacionais pertinentes.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Recursos Humanos, ouvidos os órgãos competentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RONALDO PINTO JÚNIOR - Secretário de Governo.
ANEXO ÚNICO
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