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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 17.172 2025 Publicação: 27/03/2025 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, que "Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de Janeiro de 2019, que Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências". |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | SECRETARIA MUNICIPAL, ATRIBUIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, SAÚDE |
DECRETO EXECUTIVO Nº 17.172, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Altera o Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, que "Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de Janeiro de 2019, que Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências". A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Os incs. I e II, do art. 3º, do Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
(...)
I - Nível de Direção Superior: a) Secretaria de Saúde - SS;
b) Secretaria Adjunta de Saúde - SEAS.
II - Nível de Execução Instrumental: a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão em Saúde - SSPGES:
1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos - DAFI;
2. Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - DOFIC;
3. Departamento de Planejamento Estratégico e Tecnologia em Saúde - DPETS;
4. Departamento de Planejamento de Contratos e Compras - DPCC;
5. Departamento de Gestão dos Contratos Assistenciais - DGCA;
6. Departamento de Apoio a Gestão - DAGEST;
7. Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE. (...)"
Art. 2º O inc. I, do parágrafo único, do art. 9º, do Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
Parágrafo Único.
(...)
I - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos - DAFI;"
Art. 3º O parágrafo único, do art. 9º do Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do inc. VII, com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
Parágrafo Único. (...) (...)
VII - Departamento de Gestão de Demandas Especiais - DGDE.” Art. 4º O caput do art. 10, do Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos compete:”
Art. 5º O segundo art. 12, do Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, passa a ser renumerado como art. 12-A.
Art. 6º O Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 14-A, com a seguinte redação:
“Art. 14-A. Ao Departamento de Gestão das Demandas Especiais da Saúde compete:
I - coordenar o processo de atendimento às medidas judiciais para fornecimento de medicamentos, tratamentos de saúde, internação, exames, cirurgias, não disponíveis pelos serviços do SUS no Município, mobilizando todos os setores e meios necessários e legais para o seu cumprimento integral e os prazos estabelecidos;
II - coordenar os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação de Demandas Judiciais, objetivando a identificação de possíveis lacunas nos serviços do SUS que possam gerar processos de 'judicialização da saúde', antecipando com ações preventivas;
III - coordenar os trabalhos do núcleo de Acolhimento de Demandas Especiais;
IV - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final;
V - zelar pela suficiência de estoques de produtos, medicamentos e outros para o atendimento às ordens judiciais, providenciando as reposições necessárias nos prazos adequados para aquisição/contratação pela Secretaria de Saúde SS, mantendo os controles de entradas e saídas;
VI - garantir a continuidade e qualidade de atendimentos aos pacientes atendidos nas demandas judiciais;
VII - manter atualizada a relação de pacientes atendidos em mandados judiciais, providenciando a imediata cessação de atendimento em casos de óbitos ou outras interrupções de tratamento, devidamente comunicadas.”
Art. 7º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 16.952, de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º O cargo de Gerente de Departamento de Abastecimento de Medicamentos, insumos e Suprimentos, previsto no Anexo Único do Decreto nº 16.952 de 1º de janeiro de 2025, passa a ser denominado “Gerente do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos - DAFI”.
Art. 9º Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto nº 16.952 de 1º de janeiro de 2025 o cargo de “Gerente do Departamento de Internação Domiciliar”.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2025.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Recursos Humanos.
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