|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 171 1949 Publicação: 06/09/1949 - Origem: |
| Ementa: |
Determina construção de mata-burros nas estradas Municipais. |
| Catálogo: | OBRAS PÚBLICAS, RODOVIA |
| Indexação: | CONSTRUÇÃO, MUNICÍPIO, ORIGEM, RODOVIA, MATA-BURRO |
|
LEI Nº 171, DE 5 DE SETEMBRO DE 1949 Determina construção de mata-burros nas estradas Municipais.
Art. 1º - Fica decretada a obrigatoriedade da construção de mata-burros nas Estradas Municipais servidas de linhas de auto-ônibus.
Parágrafo 1º - Os mata-burros em divisas de proprietários diferentes serão construídos pelo Município.
Parágrafo 2º - Os mata-burros em divisões internas de uma mesma propriedade serão construídos pelos respectivos proprietários.
Parágrafo 3º - Pelo não cumprimento do parágrafo 2º, poderá o Município construir os referidos mata-burros, cobrando dos proprietários as respectivas despesas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 6 de setembro de 1949.
DILERMANDO DA COSTA CRUZ FILHO - Prefeito Municipal.
|
|