Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 171 1949   Publicação: 06/09/1949 -    Origem:
Ementa:

Determina construção de mata-burros nas estradas Municipais.

Catálogo: OBRAS PÚBLICAS, RODOVIA
Indexação: CONSTRUÇÃO, MUNICÍPIO, ORIGEM, RODOVIA, MATA-BURRO

LEI Nº 171, DE 5 DE SETEMBRO DE 1949


Determina construção de mata-burros nas estradas Municipais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica decretada a obrigatoriedade da construção de mata-burros nas Estradas Municipais servidas de linhas de auto-ônibus.

Parágrafo 1º - Os mata-burros em divisas de proprietários diferentes serão construídos pelo Município.

Parágrafo 2º - Os mata-burros em divisões internas de uma mesma propriedade serão construídos pelos respectivos proprietários.

Parágrafo 3º - Pelo não cumprimento do parágrafo 2º, poderá o Município construir os referidos mata-burros, cobrando dos proprietários as respectivas despesas.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Paço da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, 6 de setembro de 1949.

DILERMANDO DA COSTA CRUZ FILHO - Prefeito Municipal.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]