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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 16.928 2024 Publicação: 24/12/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||
Ementa: |
Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 16.303, de 29 de dezembro de 2023, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2025. |
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Catálogo: | IMOBILIÁRIA | ||||
Indexação: | ATUALIZAÇÃO, (TPC), (PGVT) | ||||
DECRETO EXECUTIVO Nº 16.928, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 16.303, de 29 de dezembro de 2023, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2025. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo Único, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de outubro de 2023 a setembro de 2024, no total de 4,42% (quatro inteiros, quarenta e dois décimos por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-IPTU) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-IPTU) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 16.303, de 29 de dezembro de 2023, para vigorar em 2025.
Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer durante o exercício de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
ANEXO ÚNICO
Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT, criadas no exercício de 2025 e não sujeitas a atualização de valores pelo IPCA.
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