![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 16.899 2024 Publicação: 10/12/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 14.211, de 02 de dezembro de 2020, que "Regulamenta os arts. 54, parágrafo único e 54-A da Lei nº 10.630, de 20 de dezembro de 2007, para instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Recibo de Pagamento de Autônomos Eletrônico (RPA-e), a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), a Declaração de Serviços Cartorários e dispor sobre a geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o sistema eletrônico de escrituração fiscal, bem como obrigações acessórias a eles relacionados". |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | NOTA FISCAL, REGULAMENTAÇÃO, (DAM) |
DECRETO EXECUTIVO Nº 16.899, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o Decreto nº 14.211, de 02 de dezembro de 2020, que "Regulamenta os arts. 54, parágrafo único e 54-A da Lei nº 10.630, de 20 de dezembro de 2007, para instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o Recibo de Pagamento de Autônomos Eletrônico (RPA-e), a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), a Declaração de Serviços Cartorários e dispor sobre a geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o sistema eletrônico de escrituração fiscal, bem como obrigações acessórias a eles relacionados". A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições da Lei nº 10.630, de 20 de dezembro de 2007, com suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal 14.211, de 02 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 4º As rejeições de documentos fiscais deverão acontecer até o fechamento da competência, ocasião em que os documentos não rejeitados serão tidos como aceitos, de forma tácita."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
|