Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 16.880 2024   Publicação: 26/11/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dá cumprimento ao disposto no art. 17, da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2023.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DECRETO EXECUTIVO Nº 16.880, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024


Dá cumprimento ao disposto no art. 17, da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2023.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao § 10, do art. 59, da Lei Complementar nº 115, de 04 de julho de 2020, e ao art. 17, da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2023. DECRETA:

Art. 1º Os mandatos do pessoal relacionado no Decreto nº 14.881, de 29 de novembro de 2021, e no Decreto nº 16.201, de 27 de outubro de 2023, são válidos até 22 de novembro de 2025, em razão do disposto no art. 17, da Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos elencados no art. 86, da Lei Complementar nº 115, de 04 de julho de 2020, já ocorridos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2024.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]