Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 16.824 2024   Publicação: 11/10/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 12.328, de 05 de maio de 2015, que institui o Fórum Municipal de Educação.

Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: MUNICÍPIO, EDUCAÇÃO, FORUM, INSTITUIÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 16.824, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024


Altera o Decreto nº 12.328, de 05 de maio de 2015, que institui o Fórum Municipal de Educação.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 11, inc. I, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 12.328, de 05 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Compõem o Fórum Municipal de Educação os seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Educação - SE;

II - Departamento de Ensino Fundamental, da Secretaria de Educação - DEF/SE;

III - Departamento de Educação Infantil, da Secretaria de Educação - DEI/SE;

IV - Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando, da Secretaria de Educação - DIAE/SE;

V - Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, da Secretaria de Educação - DPPF/SE;

VI - Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, da Secretaria de Educação - DPPI/SE;

VII - Departamento de Execução Instrumental, da Secretaria de Educação - DEIN/SE;

VIII - Câmara Municipal de Juiz de Fora - CMJF;

IX - Conselho Municipal de Educação - CME;

X - Conselho Municipal para Igualdade Racial - COMPIR;

XI - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;

XII - Instituto Educação e Cidadania de Juiz de Fora - IEC/JF;

XIII - Secretaria de Assistência Social - SAS;

XIV - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;

XV - Secretaria de Esporte e Lazer - SEL;

XVI - Secretaria de Saúde - SS;

XVII - Serviço Social do Comércio de Juiz de Fora - SESC/JF;

XVIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Juiz de Fora - SENAC/JF;

XIX - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Juiz de Fora - SENAI/JF;

XX - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de MG - SINEPE/SUDESTE;

XXI - Sindicato dos Professores de Juiz de Fora - SINPRO/JF;

XXII - Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora - SRE/JF;

XXIII - Diretório Central dos Estudantes - DCE;

XXIV - Faculdade de Educação - FACED/UFJF;

XXV - Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal de Juiz de Fora - NEAB/UFJF;

XXVI - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF;

XXVII - Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora;

XXVIII - Representação de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora;

XXIX - Representação de Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Juiz de Fora;

XXX - Representação de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino de Juiz de Fora; XXXI - Representação de Especialista em Educação da Rede Estadual de Ensino de Juiz de Fora;

XXXII - Representação de pais de alunos da Educação Básica;

XXXIII - (revogado)

XXXIV - Fórum de Educação Infantil da Zona da Mata;

XXXV - Colégio de Aplicação João XXIII;

XXXVI - Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais.”

Art. 2º Fica revogado o inc. XXXIII do art. 4º do Decreto nº 12.328, de 05 de maio de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de outubro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]