Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 16.698 2024   Publicação: 24/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta parcialmente a Lei nº 14.966, de 05 de julho de 2024, no valor de R$30.000,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.


DECRETO EXECUTIVO Nº 16.698, DE 23 DE JULHO DE 2024


Regulamenta parcialmente a Lei nº 14.966, de 05 de julho de 2024, no valor de R$30.000,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto o no inc. III, do § 8º, do art. 58, da Lei Orgânica e no art. 1º, da Lei nº 14.966, de 05 de julho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º  Fica(m) inserida(s) no Orçamento vigente no Município, na(s) unidade(s) orçamentária(s) e respectivo(s) programa(s) de trabalho abaixo especificado(s), a(s) natureza(s) de despesa a seguir indicada(s), abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais):

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER R$
031100 27.811.0006.2062 Eventos de Esporte e Participação e Rendimento 1500000 3.3.50.41 30.000,00
Total da UG 30.000,00
Total Geral 30.000,00

Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial ou total, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER R$
031100 27.811.0006.2062 Eventos de Esporte e Participação e Rendimento 1500000 3.3.90.39 30.000,00
Total da UG 30.000,00
Total Geral 30.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2024.

 

MARGARIDA SALOMÃO EDUARDO FLORIANO
Prefeita de Juiz de Fora Secretário de Transformação Digital e Administrativa



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