![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 16.698 2024 Publicação: 24/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Regulamenta parcialmente a Lei nº 14.966, de 05 de julho de 2024, no valor de R$30.000,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DECRETO EXECUTIVO Nº 16.698, DE 23 DE JULHO DE 2024 Regulamenta parcialmente a Lei nº 14.966, de 05 de julho de 2024, no valor de R$30.000,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto o no inc. III, do § 8º, do art. 58, da Lei Orgânica e no art. 1º, da Lei nº 14.966, de 05 de julho de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica(m) inserida(s) no Orçamento vigente no Município, na(s) unidade(s) orçamentária(s) e respectivo(s) programa(s) de trabalho abaixo especificado(s), a(s) natureza(s) de despesa a seguir indicada(s), abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais):
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial ou total, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2024.
|