Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 16.673 2024   Publicação: 09/07/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a Organização e a estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, ATRIBUIÇÃO, OBRAS

DECRETO EXECUTIVO Nº 16.673, DE 8 DE JULHO DE 2024


Altera o Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a Organização e a estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O inc. I, do art. 6º, do Decreto nº 16.620, de 11 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º

(...)

I - gerir projetos de obras públicas de interesse do Município; (...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.



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