Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 16.580 2024   Publicação: 18/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, REGULAMENTAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 16.580, DE 17 DE MAIO DE 2024


Altera o Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º  O art. 7º do Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

Parágrafo único.  O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da STDA será responsável por executar todos os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SRH."

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]