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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 16.580 2024 Publicação: 18/05/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, REGULAMENTAÇÃO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 16.580, DE 17 DE MAIO DE 2024 Altera o Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 15.903, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.
Parágrafo único. O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da STDA será responsável por executar todos os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SRH."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.
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