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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 16.415 2024 Publicação: 24/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Regulamenta, no âmbito do Município de Juiz de Fora a garantia e encargos da operação de crédito previstos no art. 3º da Lei nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023. |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | CRÉDITO, REGULAMENTAÇÃO, (FPM), FUNDO DE PREVIDÊNCIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 16.415, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Regulamenta, no âmbito do Município de Juiz de Fora a garantia e encargos da operação de crédito previstos no art. 3º da Lei nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA (Financiamento para Infraestrutura e Saneamento), com e sem a garantia da União Federal e dá outras providências.
Art. 2º Para fins de especificar a garantia do principal e encargos da operação de crédito autorizada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023, entende-se como Receitas de Transferências oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), aquelas previstas no art. 159, I, alíneas de “a” a “f”, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal, sendo estes:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; ,
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo único. A citada cessão ou vinculação em garantia se dá em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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