Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 16.415 2024   Publicação: 24/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta, no âmbito do Município de Juiz de Fora a garantia e encargos da operação de crédito previstos no art. 3º da Lei nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRÉDITO, REGULAMENTAÇÃO, (FPM), FUNDO DE PREVIDÊNCIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA

DECRETO EXECUTIVO Nº 16.415, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024


Regulamenta, no âmbito do Município de Juiz de Fora a garantia e encargos da operação de crédito previstos no art. 3º da Lei nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA (Financiamento para Infraestrutura e Saneamento), com e sem a garantia da União Federal e dá outras providências.

Art. 2º Para fins de especificar a garantia do principal e encargos da operação de crédito autorizada pelo art. 3º da Lei Municipal nº 14.754, de 11 de dezembro de 2023, entende-se como Receitas de Transferências oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), aquelas previstas no art. 159, I, alíneas de “a” a “f”, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal, sendo estes:

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; ,

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano.

Parágrafo único. A citada cessão ou vinculação em garantia se dá em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de fevereiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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