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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 16.405 2024 Publicação: 17/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 6.608, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a publicidade nos veículos que prestam o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora. |
Catálogo: | PUBLICIDADE |
Indexação: | VEÍCULO, TRANSPORTE COLETIVO, PUBLICIDADE |
DECRETO EXECUTIVO Nº 16.405, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Decreto nº 6.608, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a publicidade nos veículos que prestam o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 6.608, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam as concessionárias que prestam o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora autorizadas, em caráter de exclusividade, a explorar a publicidade nos veículos que compõe a frota, terminais urbanos, pontos de parada, abrigos de passageiros e mobiliários a eles integrados, bem como em qualquer dispositivo tecnológico utilizado no sistema.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto fica autorizada a exploração de publicidade das seguintes formas:
I - Utilização total da parte traseira dos veículos que compõe a frota do serviço, mantendo-se a obrigação de informação do itinerário eletrônico com o número da linha, o número de ordem do veículo, logotipo da Prefeitura de Juiz de Fora e o telefone da Ouvidoria da Concessionária;
II - Na lateral sem portas;
III - Nas portas de saída;
IV - No interior dos veículos;
V - Envelopamento, no caso de campanhas publicitárias especiais.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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