Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 16.405 2024   Publicação: 17/02/2024 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 6.608, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a publicidade nos veículos que prestam o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora.

Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: VEÍCULO, TRANSPORTE COLETIVO, PUBLICIDADE

DECRETO EXECUTIVO Nº 16.405, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024


Altera o Decreto nº 6.608, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a publicidade nos veículos que prestam o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora.


 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 6.608, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam as concessionárias que prestam o serviço de transporte coletivo urbano no Município de Juiz de Fora autorizadas, em caráter de exclusividade, a explorar a publicidade nos veículos que compõe a frota, terminais urbanos, pontos de parada, abrigos de passageiros e mobiliários a eles integrados, bem como em qualquer dispositivo tecnológico utilizado no sistema.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto fica autorizada a exploração de publicidade das seguintes formas:

I - Utilização total da parte traseira dos veículos que compõe a frota do serviço, mantendo-se a obrigação de informação do itinerário eletrônico com o número da linha, o número de ordem do veículo, logotipo da Prefeitura de Juiz de Fora e o telefone da Ouvidoria da Concessionária;

II - Na lateral sem portas;

III - Nas portas de saída;

IV - No interior dos veículos;

V - Envelopamento, no caso de campanhas publicitárias especiais.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2024.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]